ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
|
1) ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA é uma forma de descentralização de atividades públicas, onde as
funções, atividades e atribuições são transferidas para entes públicos pelo
instituto da OUTORGA.
2) INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A Administração Pública Indireta é formada por (art.
4º., II do DL 200/67):
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Associações Públicas (Lei 11.107/2005).*
Todas são pessoas administrativas, sem autonomia
política. *
3) AUTARQUIA (autarquias corporativas)
Ente descentralizado público que exerce atividades
típicas da Administração Direta com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial.
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividade típica da
Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada (art. 5º., I, DL 200/67). *
CARACTERÍSTICAS
1) Criada por lei específica (art. 37, XIX CF);
2) Possui estatuto ou regimento
próprio;
3) Realiza atividades típicas da Administração Direta:
fiscalização, controle, desenvolvimento, educação, saúde, finanças públicas,
seguridade social;
4) Possui autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, sendo tutelada por órgãos da
Administração Direta;
5) Personalidade jurídica de direito público interno;
6) Não tem finalidade lucrativa
(não exerce atividade econômica – regra geral. Caso excepcionalmente realize
atividade econômica, não terá privilégios especiais).
7) Admissão de pessoal via
concurso público;
8) Pessoal regido pelo Estatuto
dos Servidores Públicos (cargo público) ou pela Consolidação das Leis
Trabalhista (emprego público);
9) Sujeita-se à Licitação;
10) Possui privilégios da
Administração Direta:
Tipos de
Privilégios:
a) Imunidade de impostos
ligados ao patrimônio, rendas e serviços (imunidade recíproca) (art. 150, § 2º
CF);
b) Impenhorabilidade de seus
bens (bens públicos são impenhoráveis);
c) Execução fiscal de seus
créditos;
d) Dilação de prazos em juízos:
Quádruplo para contestar; Dobro para recorrer;
e) Presunção de legalidade;
f)
Duplo grau de jurisdição quando condenada.
g) Prescrição qüinqüenal de
suas dívidas (DL 20.910/32 e DL 4.597/42). *
h) Responsabilidade objetiva
por dano (mero nexo de causalidade) e subjetiva por omissão (culpa da administração).
A entidade a qual é vinculada tem responsabilidade solidária, quando o
patrimônio da autarquia for insuficiente. *
Exemplos: INSS, BACEN, SUFRAMA, SUDAM, SUDENE, CVM,
AGÊNCIAS REGULADORAS.
4) FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Fundação é um patrimônio personalizado que tem uma
finalidade estabelecida por seu instituidor.
Existe fundação pública e fundação privada.
A fundação privada não se relaciona com a
administração indireta.
A fundação é tida como pública quando é instituída e
mantida pelo Estado.
.
CARACTERÍSTICAS
1) Autorizada a sua criação por lei específica (art. 37, XIX CF);
2) Sua área de atuação é
estabelecida por lei complementar;
3) Criada pelo registro dos seus atos constitutivos em cartório (criada pelo Executivo);
4) Possui estatuto ou regimento
próprio;
5) Realiza atividades atípicas da Administração Direta:
assistência sócio-recreativa-educacional – educação, cultura, pesquisa;
6) Possui autonomia
administrativa, financeira e patrimonial para atingir seus objetivos, sendo tutelada por órgão da Administração
Direta;
7) Personalidade jurídica de direito público (fundações autárquicas);
Obs: Vários autores consideram que existem fundações públicas com
personalidade jurídica de direito privado (Di Pietro, Gasparini, Cretella Jr.).
*
8) Não tem finalidade lucrativa
(não exerce atividade econômica – regra geral, se exercer não terá privilégios
especiais);
9) Admissão de pessoal via
concurso público;
10) Pessoal regido pelo Estatuto
dos Servidores Públicos (cargo público) ou pela Consolidação das Leis
Trabalhista (emprego público);
11) Sujeita-se à Licitação;
12) Possui privilégios da
Administração Direta:
Tipos de
Privilégios:
a) Imunidade de impostos
ligados ao patrimônio, rendas e serviços (imunidade recíproca) (art. 150, § 2º
CF).
b) Impenhorabilidade de seus
bens (bens públicos são impenhoráveis).
c) Execução fiscal de seus
créditos.
d) Dilação de prazos em juízos:
Quádruplo para contestar; Dobro para recorrer.
e) Presunção de legalidade.
f)
Duplo grau de jurisdição quando condenada.
g) Prescrição qüinqüenal de
suas dívidas (DL 20.910/32 e DL 4.597/42). *
h) Responsabilidade objetiva
por dano (mero nexo de causalidade) e subjetiva por omissão (culpa da
administração). A entidade a qual é vinculada tem responsabilidade solidária,
quando o patrimônio da autarquia for insuficiente. *
São chamadas de autarquias fundacionais por ter
diversas características de autarquias.
Ex: IPEA, ENAP, UFAM, FIBGE, FUNASA, FUNAI, FIOCRUZ.
5) EMPRESA PÚBLICA
É uma entidade pública que
desenvolve atividade econômica ou prestação de serviço público.
Só se admite hoje a intervenção direta do Estado na Economia através de empresas
públicas e sociedades de economia mista em razão de: (art. 173 CF):
-
Imperativos de segurança nacional;
-
Assuntos de relevante interesse coletivo.
Se não se justificar a atuação do Estado nessas áreas,
cabe a PRIVATIZAÇÃO destas
entidades.
CARACTERÍSTICAS
1) Autorizada a sua criação,
transformação e extinção por lei
específica (art. 37, XIX CF);
2) Criada pelo registro dos
seus atos constitutivos em cartório (criada pelo Executivo);
3) Possui estatuto ou regimento
próprio;
4) Realiza atividades atípicas da Administração Direta:
atividade comercial ou industrial;
5) Possui autonomia
administrativa, financeira e patrimonial para atingir seus objetivos, sendo tutelada por órgão da Administração
Direta;
6) Personalidade jurídica de direito privado;
7) Tem finalidade lucrativa;
8) Exerce atividade econômica
ou prestação de serviços (art. 37, § 6º e 173, §§ 1º e 2º CF);
9) Admissão de pessoal via
concurso público;
10) Pessoal regido pela
Consolidação das Leis Trabalhista (emprego público);
11) Sujeita-se à Licitação: pelo
seu regimento de licitação ou pela
Lei 8.666/93;
12) É regida pelo regime próprio
das empresas privadas (Direito Comercial, Direito Civil e Direito do Trabalho)
– Art. 173 § 1º CF - e por regras públicas – art. 37, § 3º CF (Direito
Administrativo); *
13) Não possui privilégios
fiscais ou trabalhistas que não sejam
extensivos a empresas privadas;
14) Patrimônio e capital
exclusivo do Estado: 100% público;
15) Pode possui mais de um
sócio, desde que seja público;
16) Pode participar do capital
de empresa privada com autorização legislativa (art. 37 XX CF);
17) Pode revestir-se de qualquer
forma admitida em direito: sociedade civil, sociedade anônima, limitada;
18) Criação de subsidiárias
depende de autorização legislativa (art. 37, XX);
19) Patrimônio pode ser
utilizado, onerado e alienado nos termos de seus estatutos;
20) Seus bens apesar de serem
impenhoráveis, podem garantir dívidas nos termos do estatuto;
21) Não estão sujeitas a
falência e recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 2º. I);*
22) Podem ser extintas com
autorização legislativa (liquidação e inventariança).
23) Foro privilegiado: Justiça Federal (art. 109, I
CF).
Ex: CASA DA MOEDA, CEF, RADIOBRAS, ECT, EMBRAPA,
INFRAERO, SERPRO, BNDES, CORREIOS.
6) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
É uma entidade pública de capital misto que desenvolve
atividade econômica ou prestação de serviço público.
CARACTERÍSTICAS
1) Autorizada a sua criação,
transformação e extinção por lei
específica (art. 37, XIX CF);
2) Criada pelo registro dos
seus atos constitutivos em cartório (criada pelo Executivo);
3) Possui estatuto ou regimento
próprio;
4) Realiza atividades atípicas da Administração Direta:
atividade comercial ou industrial;
5) Possui autonomia
administrativa, financeira e patrimonial para atingir seus objetivos, sendo
tutelada por órgão da Administração Direta;
6) Personalidade jurídica de direito privado;
7) Tem finalidade lucrativa;
8) Exerce atividade econômica
ou prestação de serviços (art. 37, § 6º e 173, §§ 1º e 2º CF);
9) Admissão de pessoal via
concurso público;
10) Pessoal regido pela Consolidação
das Leis Trabalhista (emprego público);
11) Sujeita-se à Licitação: pelo
seu regimento de licitação ou pela
Lei 8.666/93;
12) É regida pelo regime próprio
das empresas privadas (Direito Comercial, Direito Civil e Direito do Trabalho)
– Art. 173 § 1º CF - e por regras públicas (Direito Administrativo);
13) Não possui privilégios
fiscais ou trabalhistas que não sejam
extensivos a empresas privadas;
14) Capital misto: metade das ações ordinárias
mais 1 pertence ao Estado e o restante aos particulares;
15) Pode possui mais de um
sócio, público ou privado;
16) Pode participar do capital
de empresa privada com autorização legislativa (art. 37 XX CF);
17) Constituída unicamente na
forma de sociedade anônima;
18) Criação de subsidiárias
depende de autorização legislativa (art. 37, XX);
19) Patrimônio pode ser
utilizado, onerado e alienado nos termos de seus estatutos;
20) Seus bens apesar de serem
impenhoráveis, podem garantir dívidas nos termos do estatuto;
21) Não estão sujeitas a
falência e liquidação judicial;
22) Podem ser extintas com
autorização legislativa (liquidação e inventariança).
23) Não gozam de foro
privilegiado: suas ações são julgadas em vara comum. *
Ex: BANCO DO BRASIL, PETROBRÁS, MANAUS ENERGIA,
RFFSA, ELETROBRAS.
7) ASSOCIAÇÕES
PÚBLICAS *
São entidades formadas por consórcio público celebrados
entre entidades da federação.
Foram criadas em razão da Lei 11.107/2005, que
dispõe sobre normas gerais para União, Estados, Distrito Federal e Municípios
sobre os consórcios públicos.
Características:
1) Personalidade Jurídica de direito público: deve
integrar a administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º.,
parágrafo 1º.).
2) Vigência nos termos do Protocolo de Intenções
(art. 6º.).
3) Realizam atividades de interesse comum dos
consorciados;
4) Submete-se à licitação.
5) Não tem características ainda definidas, mas por
figurar no art. 41 do CC, ao lado das autarquias, tem-se o entendimento ainda
não pacificado que detém as mesmas prerrogativas dos entes autárquicos.
8 – AGÊNCIAS
REGULADORAS *
São autarquias
especiais criadas para exercer a disciplina e o controle administrativo de
atos e contratos que dizem respeito à prestação de serviço público, tendo por função regulamentar essa prestação
(competência específica).
Possuem todas as características das autarquias
governamentais, acrescentando ainda:
- maior estabilidade e independência em relação ao
ente que lhe criou;
- seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pelo Senado e exercem mandatos fixos ( 4 ou 5 anos),
só podendo perde-los em caso de renúncia ou de condenação penal com trânsito em
julgado ou processo administrativo disciplinar (Lei 9986/2000, art. 5º., 6º. E
9º.).
Ex.: ANEEL (Lei 9427/96), ANATEL (Lei 9472/97), ANP
(Lei 9478/97), ANVISA (Lei 9782/99), ANS (Lei 9961/2000), ANA (Lei 9984/2000),
ANTT e ANTQ (Lei 10233/2001), ANAC (Lei 11.182/2005).
9 – AGÊNCIAS
EXECUTIVAS
*
Características:
a) são autaquias ou fundações públicas que se qualificam como agência executiva.
b) O Presidente da República tem competência para
qualificar (qualificação é um status diferenciado desses entes).
c) Requisitos para qualificação: ter um plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e
ter celebrado um contrato de gestão com o Ministério supervisor da área.
d) Existem dois momentos: 1º. Contrato de gestão e o
2º. Qualificação como agência executiva (art. 51 da Lei 9649/1998).
e) contrato de gestão: periodicidade de um ano,
podendo ser renovado.
f) tratamento diferenciado: valores de dispensa de
licitação correspondem ao dobro do
limite estabelecido para as autarquias e fundações públicas (art. 24, parágrafo
único da Lei 8.666/93).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Exercícios – Administração
Indireta
1) Integram a Administração Pública Indireta
(FCC-Procurador/BA-02):
a) Partidos políticos;
b) Concessionárias de serviço público em geral;
c) Fundações instituídas pelo Poder Público, com natureza
jurídica de direito público.
d) Organizações sociais.
e) Serviços sociais autônomos.
2) Caracteriza a empresa pública (FCC-Procurador/BA-02):
a) Ser dotada de personalidade jurídica de direito privado e
estruturada sob a forma de sociedade anônima.
b) Possuir patrimônio destinado à realização de certos fins
que ultrapassam o âmbito da própria entidade e ser dotada de personalidade
jurídica de direito público, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.
c) Constituir serviço estatal descentralizado, com
personalidade jurídica de direito público, explícita ou implicitamente
reconhecida por lei.
d) Ser dotada de personalidade jurídica de direito privado,
podendo ser estruturada na forma de sociedade civil ou de sociedade comercial
já disciplinada pelo direito comercial, ou ainda, na forma inédita prevista na
lei singular que lhe instituiu.
e) Possuir ações com direito a voto, pertencentes, em sua
maioria, à União ou entidade da administração indireta.
3) Quanto às empresas estatais é incorreto afirmar:
(ESAF/PFN/1998).
a) O regime pessoal da empresa pública é o da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
b) A sociedade de economia mista não pode usufruir
privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado.
c) O patrimônio da empresa pública e da sociedade de
economia mista tem a mesma natureza jurídica.
d) A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em
direito.
e) A composição do capital é a única diferença entre a
empresa pública e a sociedade de economia mista.
4) Assinale a alternativa correta. As entidades autárquicas
são: (OAB/BA/2003)
a) Pessoas jurídicas de direito privado que desempenham
atividades típicas do Estado.
b) Pessoas jurídicas de direito privado subordinadas
hierarquicamente.
c) pessoas jurídicas de direito público subordinadas
hierarquicamente.
d) Aquelas de natureza meramente administrativa.
5) As empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas constituem: (Juiz Federal/2004);
a) Administração autárquica.
b) Órgãos relativamente autônomos.
c) Administração Indireta.
d) Administração delegada.
6) Diante de consulta de determinado gestor público, que
desejava a criação de determinada entidade da administração indireta que
realizasse a prestação de serviços industriais, nos moldes da iniciativa
particular e de interesse da coletividade local, a sua assessoria jurídica
respondeu alegando sobre a necessidade de autorização da instituição, através
de lei específica, de uma pessoa jurídica de direito privado e com capital
exclusivamente público, tais características são próprias das: (Advogado/CEF
2004)
a) autarquias.
b) empresas públicas.
c) fundações públicas.
d) sociedades de economia mista.
e) organizações do terceiro setor.
7) As Agências Reguladoras são: (Juiz Federal/ 2004)
a) agências executivas.
b) empresas estatais.
c) concessionárias de serviços públicos.
d) autarquias de regime especial.
e) sociedade de economia mista.
8) Em relação às pessoas jurídicas de direito público da
administração indireta é incorreto dizer que: (TRF/2003).
a) a sua finalidade essencial é a consecução do interesse
público.
b) diferenciam-se das pessoas da administração direta por
não ter capacidade política, apenas administrativa.
c) submetem-se à supervisão hierárquica dos ministérios a
que estejam vinculados.
d) podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado.
9) As agências reguladoras ANEEL, ANATEL, ANP têm em
comum:(OAB/SP/04)
a) Natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito
público, pertencentes à Administração Direta Federal.
b) A natureza jurídica de autarquias especiais, pertencentes
à Administração Indireta.
c) Competência para regular todos os serviços públicos
federais.
d) A natureza jurídica de empresas públicas que fiscalizam
serviços públicos.
10 – Não é privilégio de autarquia:
a) Imunidade tributária.
b) Contagem diferenciada de prazos judiciais para defesa.
c) impenhorabilidade de seus bens.
d) execução fiscal de seus créditos.
e) duplo grau de jurisdição
11) As associações públicas, quando criadas por consórcios
públicos, fazem parte da:
a) Administração direta
b) Administração autárquica
c) Administração fundacional.
d) Administração Indireta de cada ente consorciado.
e) Administração indireta ou paraestatal.
12) O Estado pode criar entidades com finalidades lucrativas
no desempenho de suas funções. Esse tipo de entidade será:
a) entidade fundacional.
b) entidade paraestatal
c) entidade estatal.
d) entidade autárquica
e) entidade filantrópica.
1 – C, 2 – A, 3 – E, 4 –D, 5 – C, 6 – B, 7 – D, 8 – C, 9 –
B, 10 – A 11 – D 12 C
Nenhum comentário:
Postar um comentário