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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Organização Administrativa


 

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

 
 

 

 



O Direito Administrativo possui um conjunto de normas jurídicas que regem os sujeitos da Administração e as atividades que desempenham.


Possui um regime jurídico próprio, indispensável à sua autonomia, enquanto parte de um ramo do Direito, sendo informado por princípios que lhe são peculiares.

 

1)     PRINCÍPIOS


Princípios são proposições superiores consideradas como válidas e aceitas como formadoras da concepção jurídica.


2) PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO



1)     PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

O interesse público está acima do interesse individual e deve ser buscado pela Administração Pública. É em decorrência desse princípio que se justifica a desapropriação, a interdição, a fiscalização, o poder de polícia.

Esse princípio estabelece prerrogativas dos agentes da Administração Pública, podendo intervir na propriedade privada (limitação e servidão administrativa, desapropriação, ocupação temporária, requisições administrativas, tombamento), rever seus próprios atos (revogação e anulação), executar diretamente seus atos (atributos da presunção de legitimidade, executoriedade e coercitividade), alterar e rescindir unilateralmente os contratos administrativos, dispor de prazos dilatados em juízo (quádruplo para contestar e dobro para recursos), possuir foro privilegiado (vara da fazenda pública), execução de seus débitos por precatório (art. 100 CF). *

2)     PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

O interesse público é indisponível, ou seja, não pode ser relegado, transferido, negociado, deixado de lado, não tem preço. O administrador público não pode dispor do interesse público, porque em última análise, representa a própria vontade do Estado.

 

Neste caso, o agente público submete-se a sujeições e restrições decorrentes da necessidade de proteção dos direitos dos administrados. *

“Os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o administrador, um mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização” – RE 253885-MG/STF. *

Daí falar-se em binômio ou bipolaridade do Direito Administrativo. *


3) PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

 

Esses princípios foram expressamente designados pela Constituição Federal, em seu art. 37, sendo verdadeiros instrumentos de trabalho do gestor público, daí serem chamados de instrumentais ou constitucionais.


Esses princípios são:





1) LEGALIDADE: o administrador público só deve fazer aquilo que a lei DETERMINA.

Decorre da supremacia do interesse público.

Já o administrador privado pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

NOTA IMPORTANTE: quando a Administração Pública age despida da supremacia do interesse público, pode, excepcionalmente, fazer tudo que a lei não proíbe, ou seja, age seguindo as regras do particular.

EX. contrato de conta-corrente, aluguel, empréstimo. O banco não é obrigado pagar um cheque sem provisão de fundos da Administração Pública, assim como ninguém é obrigado a alugar ou emprestar valores para o Poder Público. Se isso ocorrer, deve seguir as regras de mercado (legalidade privada).

A lei pode ser vista em dois sentidos: o formal e o material.

No sentido formal, relaciona-se com sua origem, elaboração, publicidade, vigência e eficácia.

Em sentido material, refere-se ao seu conteúdo (objeto), não podendo versar contra a ordem pública, a soberania, os direitos e garantias individuais.

Esquema:







 

                                Origem

                                Elaboração
           Formal          Publicação
                                Vigência
                                Eficácia
                                                                                                                       
 Lei                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          .                                                     Ordem pública
           Material         Não pode    . Soberania
           (conteúdo)     atentar        . Direitos e
                                 contra                 garantias
                                                            individuais




A lei pode ser vista ainda em sentido próprio ou impróprio.

Em sentido próprio é a lei emanada do Poder Legislativo, obedecido ao rito do processo legislativo. É a lei ordinária (lei em sentido restrito, específico).

Em sentido impróprio (amplo, geral), é qualquer norma que tenha objeto de cunho administrativo. Daí vai da Constituição Federal até um regulamento interno. É a lei em sentido amplo.

Esquema:
                                                                                                                                                        
                             
                         Amplo, geral, impróprio: qualquer ato legal                                                                                                 
LEI     Sentido

                           Restrito, específico, próprio: lei                                                        





2) MORALIDADE: conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração Pública, estabelecidas pela lei em sentido amplo.

A moralidade administrativa está relacionada com o bom, honesto e justo caráter da Administração Pública relacionado como qualidade de seus agentes. Tem estrita relação com o princípio da legalidade, tendo em vista que a moral que se persegue não é a moral comum e sim a moral jurídica, administrativa, conhecida e explicitada pela lei.

A Moral comum é diferente da Moral Administrativa; a primeira vem do senso comum, pessoal de cada pessoa; a segunda vem da lei, pois é a lei que estabelece o que é certo ou errado, justo ou injusto, a conduta honesta ou desonesta, devendo a Administração Pública, através de seus agentes agir de forma moral, proba, correta, honesta.



3) IMPESSOALIDADE: A ação da Administração deve estar voltada para atender aos interesses da coletividade e não do particular, pois isso deve ser IMPARCIAL, NEUTRA.

A Administração Pública deve buscar o bem comum, o bem estar social, voltando suas ações para o interesse público.

Os atos administrativos e ações públicas devem ser imputados não ao agente público e sim ao órgão ou entidade Administrativa que o pratica – vedação da promoção pessoal – art. 2º. Parágrafo único, III, da Lei 9.784/99 e art. 37, parágrafo 1º. da CF). *

Uma aplicação importante desse princípio reside em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por agente irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que os atos pertencem aos órgãos e não ao agente público. *


Não confundir o princípio da IMPESSOALIDADE com o da FINALIDADE.

O princípio da finalidade é implícito em relação ao princípio da impessoalidade, porém distingui-se deste.

Finalidade é atender sempre o interesse público. Impessoalidade é agir de forma objetiva, impessoal, sem favorecer ou prejudicar.

O interesse público pode ser o primário (satisfazer as necessidades da coletividade) e o secundário (satisfazer o interesse da Administração Pública). *


4) PUBLICIDADE: Os atos administrativos devem ser publicados para terem validade. Os prazos só passam a fluir para que o administrado apresente sua defesa, administrativa ou judicial, quando publicados os atos. É a transparência da Administração Pública.

A Publicidade dos atos é estabelecida pela lei, não podendo o agente público querer realizá-la de outra forma.

A publicidade na Voz do Brasil ou nos grandes canais de televisão não supre a publicidade da imprensa oficial.

Tipos de publicidade:

a)     Imprensa Oficial: DOU, DOE, DOM;
b)     Jornal de grande circulação;
c)      Afixação no quadro de avisos da repartição: Algumas portarias, cartas-convites;
d)     Internet: comprasnet.


Existem atos considerados de natureza sigilosa, os quais não são publicados. Normalmente estes atos estão relacionados com a segurança nacional, com a segurança individual e o conteúdo das propostas de licitação antes da data marcada para sua abertura.

As informações relativas a segurança da sociedade e do Estado são disciplinadas pelo art. 5º. , XXXIII da CF e Lei no. 11.111/2005. *


5) EFICIÊNCIA: por este princípio a Administração Pública deve utilizar de forma racional os recursos administrativos para consecução dos fins propostos, uma vez que são escassos.

Este é o mais novo princípio constitucional relativo à Administração Pública (EC 19/98), porém já constava na legislação infra-constitucional (DL 200/67).

Os recursos administrativos que devem ser utilizados de forma eficiente são:

Recursos materiais: material de expediente, material de escritório, mobiliário, equipamentos.

Recursos Financeiros: o orçamento público deve ser destinado para atender ações prioritárias e de interesse público.

Recursos Humanos: o pessoal deve ser distribuído entre os órgãos de forma a não ter excesso ou falta. O desempenho do servidor deve ser avaliado de forma permanente e contínua para aferir sua eficiência, dentre outras habilidades.  É em razão desse princípio que o servidor pode ser demitido por ineficiência, na forma de lei complementar.

Recursos Tecnológicos: os sistemas de informação devem ser utilizados para tornar o serviço público mais confiável, célere e atender o interesse público.

Recursos Patrimoniais: os próprios (prédios públicos) devem atender ao interesse público, tendo instalações suficientes e necessárias para essa finalidade.


Esquema:


 


                                                   Materiais
                                                   Financeiros
 Recursos Administrativos          Humanos
                                                   Tecnológicos
                                                    Patrimoniais




Esquema              LIMPE
                                                                            Legalidade
                                                   Impessoalidade                     

PRINCÍPIOS BÁSICOS             Moralidade

(art. 37 CF)                                 Publicidade
                                                   Eficiência
                            

4) PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES



Esses princípios são chamados também de implícitos, pois decorrem dos princípios constitucionais básicos elencados no art. 37 da Constituição Federal.

1) PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o interesse público tem supremacia sobre o interesse individual (Princípio do Direito Administrativo).

2) PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: os atos administrativos presumem-se legítimos até prova em contrário. Esta presunção é relativa (juris tantum).

Não confundir com presunção de veracidade, que são as declarações da Administração Pública, mas que também constituem presunção relativa. *

3) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE: as atividades administrativas são cumpridas com maior agilidade pelas entidades descentralizadas ou por órgãos específicos, os quais atuam de forma especializada em determinadas matérias.

4) PRINCÍPIO DA TUTELA: é o controle da Administração Pública Direta sobre as atividades das entidades vinculadas (Administração Indireta e entidades privadas) com o objetivo de assegurar a observância de suas finalidades institucionais. É a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas (Administração Indireta e entidades particulares). As entidades descentralizadas da Administração Indireta ficam vinculadas aos órgãos da Administração Direta.

5) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: é o controle da Administração sobre seus próprios atos podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. Decorre do poder hierárquico da Administração.

Súmula 346 STF – A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. *

Sumula 473 STF – A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. *

Essa ressalva decorre do sistema de jurisdição única ou sistema inglês do controle judicial, adotado pelo Brasil. Todavia, os atos de governo, submetem-se ao controle judicial somente quando violam dispositivos constitucionais. *

A Administração deve anular seus atos por vícios de ilegalidade ou revogá-los, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53, da Lei 9.784/1999). *


6) PRINCÍPIO DA HIERARQUIA: a estrutura organizacional está escalonada em uma cadeia hierárquica, que cria uma relação de coordenação e subordinação entre os órgãos.

7) PRINCÍPIO DA CONTINUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO: os serviços públicos são ininterruptos e devem ser prestados diuturnamente à sociedade, visto que são essenciais e necessários.

8) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: é a relação de causa e efeito que deve ter a ação administrativa, de forma que os meios sejam adequados com os fins que ela tem que alcançar.

9) PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: é o princípio da justa medida, onde a Administração deve utilizar a força proporcional para realizar suas atividades. Está intimamente ligado ao princípio da razoabilidade.

10) PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO: os atos administrativos vinculados devem ter motivos expressos e declarados pelo agente público, fundamentando por que serão produzidos. Não confundir com o elemento de validade do ato administrativo chamado de motivo, comum em qualquer ato, declarado ou não.

Motivação é a declaração formal dos motivos que levaram à pratica do ato. *

11) PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE: os gastos públicos devem ser feitos com racionalidade, buscando-se maximizar os resultados disponíveis. A regra não é gastar pouco ou muito, é gastar o necessário. Esse princípio tem ligação tênue com o princípio da eficiência.

12) PRINCÍPIO DA PROBIDADE: o administrador público deve ser honesto no trato da coisa pública, devendo ser honesto e ainda parecer ser honesto.


5) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL                                                                                 
Os princípios fundamentais da Administração Pública Federal foram instituídos com o objetivo de diminuir o tamanho da máquina do Estado, simplificar procedimentos e reduzir despesas. O Decreto-Lei 200/67 estabeleceu os seguintes princípios fundamentais:

1) PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO: a ação administrativa deve ser planejada. O planejamento deve nortear a Administração Pública para o atingimento do bem-estar social através de planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

Planejamento é o estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, através de planos gerais de governo, de programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, do orçamento anual e da programação financeira de desembolso. Assim, Planejamento significa estabelecer diretrizes, objetivos, metas, os quais devem ser alcançados segundo os planos traçados previamente. Em decorrência deste princípio o Governo Federal planeja as políticas e diretrizes públicas, as quais são formalizadas nas leis de sua iniciativa, gerando o (a):

Plano Plurianual (PPA): que estabelece o Plano de Governo para um mandato (quatro anos);

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): que estabelece as regras que nortearão o orçamento anual;

Lei Orçamentária Anual (LOA): que estabelece o quantum o Governo estabeleceu como previsão de arrecadação e fixação da despesa, para um exercício financeiro.

2) PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO: Este princípio visa harmonizar as atividades administrativas para que não haja duplicidade de esforços, dispersão de recursos, divergências de solução.

Coordenação pode ser utilizada através de estruturas próprias (órgãos), de celebração de convênios entre entidades ou na forma de reuniões de trabalho. As ações da Administração Pública devem ser coordenadas, para que os recursos públicos não sejam dissipados. A coordenação deve estar presente em todos os níveis organizacionais, através das chefias, das reuniões e das comissões dos setores inferiores buscando atingir a unidade de direção e consequentemente objetivos comuns.

3) PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO: Este princípio estabelece que atividades públicas ou de utilidade pública podem ser transferidas dos órgãos da Administração Direta para entidade da Administração Pública Indireta, para entidades paraestatais ou para entidades privadas.

O ente descentralizado realiza os serviços ou atividades públicas por outorga ou por delegação de serviços, mas sempre em nome próprio. A outorga ocorre quando o ente descentralizado é integrante da Administração Indireta; a delegação de serviços, quando entidade privada.

Juntamente com este princípio, estuda-se a centralização, a concentração e a desconcentração.


4) DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: este princípio estabelece que o poder pode ser transferido internamente entre os órgãos públicos ou entre agentes públicos. A delegação de competência decorre sempre de lei anterior que autorize o procedimento, sendo perfeitamente declarado o objeto da delegação, o delegante e o delegado. O agente delegante, após a edição da lei, usa o poder discricionário para delegar ou avocar, por critério de conveniência e oportunidade.

A competência delegável é aquele de natureza administrativa e privativa. A competência exclusiva é indelegável, assim como a competência política. O chefe de uma repartição que tenha competência para emitir declaração negativa, pode delegar essa atividade para servidor de escalão inferior (competência privativa). Essa competência pode ser a qualquer tempo avocada. Já as atribuições de um servidor público, relacionadas ao seu cargo efetivo são indelegáveis (competência exclusiva).       

Outros exemplos:

Atos e decisões administrativas: autorização para diligenciar, para encaminhar documentos e processos, para abonar ponto são competências privativas.

Atos de natureza política ou exclusiva: Proposta orçamentária, veto, sanção, poder de tributar, funções do cargo efetivo são competências exclusivas e indelegáveis.
                                              

5) PRINCÍPIO DO CONTROLE: o gestor público lida com recursos da sociedade, pratica atos em nome da Administração Pública e tem sob sua responsabilidade bens públicos. Em decorrência desse múnus público, o princípio do controle é essencial para verificar se a execução das atividades públicas está sendo feita de acordo com o planejado.

Nesse sentido, é fundamental o controle realizado internamente pela própria Administração Pública (controle interno) e o controle realizado por órgãos estranhos a ela, como os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário (controle externo).

Além desses tipos de controle, existe ainda o controle social exercido pelo cidadão.

Esquema:
 

                           Planejamento
Princípios           Coordenação
Fundamentais    Descentralização
                           Delegação de
                                   competência
                           Controle








Exercícios

1) A Reforma Administrativa (Decreto-Lei 200/67), com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-a nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, prescreveu a descentralização administrativa, a ser efetivada por meio:

a) do controle
b) da coordenação
c) do planejamento
d) da supervisão ministerial
e) da delegação de competência

2) Segundo a Reforma Administrativa (Decreto-Lei 200/67), foram estabelecidos princípios fundamentais para nortear o Aparelho do Estado de forma explícita. Indique a assertiva onde não figure um desses princípios:

a) economicidade
b) coordenação
c) planejamento
d) descentralização
e) delegação de competência

3) Indique a alternativa verdadeira em termos do controle exercido pela Administração Pública:

a) A supervisão ministerial envolve o controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta, exclusivamente.
b) Há o controle interno da Administração Pública sobre ela própria.
c) O controle externo é exercido pelo Poder Judiciário, tendo o auxílio dos Tribunais de Contas.
d) O controle, tendo função administrativa, não pode determinar a correção dos serviços públicos.
e) O controle social é utilizado pelo controle externo para realizar suas funções.

4) Assinale a alternativa correta em relação aos princípios fundamentais.
a) Pelo princípio da coordenação, os órgãos devem auxiliar-se mutuamente para atingimento dos objetivos institucionais.
b) A delegação de competência diz respeito à avoção de poderes pela autoridade superior.
c) Pelo princípio do planejamento, a Administração Pública não pode desviar-se dos objetivos previamente traçados, em qualquer caso.
d) A normatização ou disciplinamento da função pública deve ser delegada com o uso da descentralização de poder para a administração indireta e entidades privadas.
e) os planos orçamentários de curto, médio e longo prazos decorrentes do princípio do planejamento são de iniciativa do Legislativo.

5) Controle exercido pela Administração Indireta sobre o particular que detém o direito de prestação de serviço público:

a)     controle interno
b)     fiscalização
c)      controle hierárquico
d)     controle delegado
e)     controle vinculado

6) O Inspetor da Receita Federal tem autoridade para instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos estabelecidos na lei. Esse poder foi transferido por ele para o chefe da área de pessoal, no exercício de qual princípio fundamental:

a)     planejamento
b)     coordenação
c)      descentralização
d)     delegação
e)     controle

7) Os conselhos de fiscalização profissional, como autarquias, têm a competência de fiscalizar a atuação dos seus profissionais. Esse poder decorre de qual princípio fundamental:
a)     Planejamento
b)     Coordenação
c)      Controle
d)     Delegação
e)     Descentralização

8) Em um seminário, foi dito que a competência do Presidente da República é exclusiva para nomear o Presidente do Banco Central. Isso significa:

a)     Esse poder é delegável na forma da lei
b)     É indelegável
c)      Ë privativo e delegável
d)     Ë concorrente
e)     E supletivo

9)     Considere as assertivas e indique a falsa:

a)     O administrador público deve agir conforme determina a lei.
b)     O administrador público deve agir com fundamento em lei
c)      A ação do administrador público deve ser pautada na mesma idéia de legalidade que norteia o administrador privado, tendo em vista o conceito de Administração Pública gerencial.
d)     O administrador público deve atingir a finalidade pública
e)     O administrador público tem como dever o múnus público.

10) O concurso público como uma forma de dar oportunidade de participação a qualquer potencial candidato para preenchimento de cargos públicos atende ao princípio da:
a)     Legalidade                    
b)     Publicidade
c)      Moralidade         
d)     Eficiência
e)     Impessoalidade

11) Como regra, os bens e serviços adquiridos pela Administração Pública são realizados através de procedimento licitatório formal nos termos estabelecidos pela Lei 8.666/93, devido ao princípio da:
a)     Legalidade
b)     Publicidade
c)      Moralidade
d)     Eficiência
e)     Impessoalidade

12) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Esta afirmação sintetiza o conteúdo do princípio da:

a)     Finalidade          
b)     Legalidade
c)      Moralidade
d)     Publicidade
e)     Impessoalidade

13) Indique a assertiva certa:

a) A moralidade administrativa não é a que se diz vulgarmente, mas uma moralidade jurídica, que deve traduzir o sentimento ético vigente em dada medida social.
b) Segundo a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública rege-se, unicamente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade.
c) Para atendimento do princípio da finalidade, basta o atingimento do interesse público definido pelo agente público.
d) Pelo princípio da legalidade, tem-se que somente a lei específica é capaz de orientar a conduta comissiva ou omissiva do legislador.
e) Pelo princípio da eficácia administrativa, o agente público que não atender aos requisitos de produtividade especificados na legislação pode ser demitido.

14)Princípio da Administração Pública que norteia a avaliação de desempenho como fator preponderante para realizar serviços públicos que atendam as necessidades dos cidadãos:

a)     Legalidade
b)     Finalidade
c)      Publicidade
d)     Eficiência
e)     Moralidade

15) Em relação ao princípio da publicidade, indique a assertiva incorreta:

a)     A lei determina onde devem ser divulgados os atos administrativos.
b)     Necessariamente os atos administrativos devem ser publicados na imprensa oficial, sem comportar excludentes.
c)      Podem existir atos que a lei estabeleça a sua não publicidade.
d)     Em regra, os atos administrativos devem ser divulgados para dar transparência da ação pública.
e)     O princípio da publicidade decorre do princípio da legalidade.

16) O administrador público dever agir de forma legal e honesta no trato da coisa pública. A falta de probidade do administrador enseja penalidades administrativas, civis e penais. A improbidade atenta contra o princípio da:

a)     finalidade
b)     publicidade
c)      proporcionalidade
d)     legitimidade
e)     moralidade

17) Indique a assertiva correta:

a)     Pelo princípio da moralidade, o agente público utiliza critérios subjetivos para caracterizar a certeza e a retidão nos atos administrativos praticados.
b)     O princípio da finalidade, sendo um princípio administrativo constitucional expresso que norteia a administração pública, tem por objeto o atendimento do interesse público.
c)      A indisponibilidade do interesse público é um princípio basilar que rege o Direito Administrativo.
d)     O administrador público deve buscar atingir o interesse público, mesmo que venha a utilizar meios arbitrários.
e)     O princípio da impessoalidade estabelece parcialidade na ação dos administradores públicos para atingir o interesse público.

18) Indique a assertiva que não se coaduna com o princípio da auto-tutela:

a)     delegação de competência
b)     avocação
c)      delegação de serviços
d)     hierarquia
e)     controle interno

19) Indique a assertiva incompatível com o princípio da razoabilidade:

a)     Justa medida jurídica
b)     Proporcionalidade
c)      Relação de equilíbrio entre causa e efeito
d)     Sanção proporcional à infração
e)     Fins justificam os meios

20) Atenta contra o princípio da legalidade:

a)     discricionariedade
b)     aplicação de penalidade pecuniária
c)      impessoalidade
d)     não publicidade de todos os atos administrativos
e)     improbidade administrativa

21) Indique a assertiva onde apareçam apenas princípios administrativos constitucionais que norteiam a Administração Pública de forma expressa:

a)     legalidade, impessoalidade, finalidade.
b)     moralidade, eficácia e publicidade.
c)      moralidade, imparcialidade e razoabilidade.
d)     supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
e)     legalidade, eficiência e impessoalidade.

22) A hipótese de demissão do servidor público por ineficiência decorre do princípio da:

a)     legalidade
b)     impessoalidade
c)      eficiência
d)     publicidade
e)  razoabilidade

23) Indique a assertiva incorreta em relação ao princípio da legalidade:

a) a lei, em sentido impróprio, estabelece o que a Administração Pública deve fazer ou deixar de fazer.
b) quando a Administração Pública age despida da supremacia do interesse público, pode, excepcionalmente, fazer tudo que a lei não proíbe.
c) a lei, em sentido estrito, é a única norma capaz de estabelecer o que a administração pública deve fazer ou deixar de fazer.
d) a lei é a fonte principal do Direito Administrativo brasileiro para regular a ação pública.
e) Pode ser utilizado o costume, como fonte secundária, para interpretação da lei.

24) Assinale a assertiva que indica uma relação mais direta entre o princípio administrativo e o ato administrativo praticado.

a) Princípio da moralidade e afixação de portaria no quadro de avisos da repartição pública.
b) Princípio da eficiência e autorização de funcionamento de estabelecimento privado.
c) Princípio da impessoalidade e declaração de impedimento por parentesco.
d) Princípio publicidade e aplicação de multa.
e) Princípio da proporcionalidade e convalidação de ato viciado.

25) Indique a correta:

a) a legalidade, sendo um princípio fundamental da Administração Pública, tem na lei sua principal fonte e no costume uma fonte de interpretação secundária.
b) a finalidade sendo um princípio constitucional básico visa atender o interesse público.
c) a eficiência só veio a ser exigida no serviço público a partir da edição da emenda constitucional 19/98.
d) a publicidade deve ser considerada de forma absoluta, pois não são válidos os atos não publicados na imprensa oficial.
e) a moralidade, como princípio constitucional básico, é objetiva.

26) Assinale a alternativa correta:

a) Pelo princípio da tutela, a Administração Pública supervisiona as atividades dos órgãos inferiores.
b) Pelo princípio da razoabilidade deve haver uma relação de proporcionalidade entre a ação administrativa e o benefício que venha a causar à sociedade.
c) O princípio da continuidade do serviço público explica o funcionamento de órgãos que embora paralisados por ações grevistas não deixam de prestar suas atividades para o público.
d) A avocação não tem relação com o princípio da legalidade, visto ser uma atividade discricionária do agente público competente.
e) Pelo princípio da legalidade, é inadmissível a Administração Pública atuar no mesmo nível do particular.

27) Em relação aos princípios constitucionais sobre Administração Pública, indique a alternativa correta:

a) Moralidade comum e moralidade administrativa são conceitos semelhantes em todos os aspectos, devendo o administrador público agir conforme a moral pública.
b) Segundo os atos normativos de um determinado Estado, alguns agentes públicos podem trabalhar 6 horas semanais, tendo direito a auxílio moradia e a remuneração de 50 vezes o salário-mínimo, sendo vedados os descontos por horas não trabalhadas. Isto é um caso de moral administrativa.
c) A Constituição Federal estabelece que os princípios da Administração Pública que são: o Princípio da Legalidade, o Princípio da Publicidade, o Princípio da Moralidade e o Princípio da Impessoalidade, apenas.
d) Pelo Princípio da Legalidade, o subordinado deve seguir as ordens do seu chefe, mesmo que manifestamente ilegais.
e) Pelo Princípio da Eficiência o servidor poderá ser demitido por ineficiência na forma de lei específica.

28) Assinale a alternativa verdadeira:

a) Contraria o princípio constitucional de publicidade da Administração Pública o ato de um fiscal da Receita Federal autuar empresa exclusivamente porque o proprietário é seu desafeto.
b) No regime da Constituição de 1988, em nenhuma hipótese haverá greve lícita no serviço público.
c) O princípio constitucional da inacumulatividade de cargos públicos não se aplica sempre que o servido ocupar um cargo federal e outro municipal.
d) Uma vez que a licitação permite a disputa de várias pessoas que satisfaçam a critério da lei e do edital, é correto afirmar que, com isso, estão sendo observados os princípios da isonomia, da legalidade e da impessoalidade da administração pública.
e) Os princípios da legalidade e da impessoalidade podem atentar contra o princípio da finalidade, nos casos estabelecidos pela Constituição.

29) Considere a seguinte situação: uma lei permite aos estados da federação a emissão de títulos da dívida pública, cujo produto da venda deverá ser, em razão do mesmo instrumento normativo, aplicado exclusivamente nos serviços de saúde e educação. O governador de determinado estado deliberou emitir tais títulos, mas, devido às dificuldades por que passavam as finanças públicas estaduais, determinou a utilização dos recursos oriundos da negociação dos títulos no pagamento de dívidas para com fornecedores do estado e de vencimentos dos servidores públicos. Na situação descrita, analise as assertivas e indique a verdadeira.

a) Não houve desvio de finalidade porque foi atendido o interesse público.
b) O motivo para a edição do ato estadual é pertinente com o conteúdo da lei que autoriza a emissão de títulos da dívida pública.
c) Não foi observada a forma legal para a expedição do ato pelo governador.
d) Houve desvio de finalidade.
e) O governador utilizou o poder discricionário para aplicar os recursos.

30) Assinale a incorreta:
a) O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens, recursos financeiros e de atos administrativos.
b) A Administração pública deve pautar-se pelo princípio da legalidade, inclusive em atividades discricionárias, para que não haja excesso ou desvio de poder.
c) O excesso de poder é gênero, do qual se deriva as espécies abuso de poder e desvio de finalidade.
d) O desvio de poder não se confunde com o excesso de poder, mas nos dois casos o agente é competente para a prática do ato lesivo.
e) Quando uma autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, porém na realidade o motivo é a satisfação de interesses pessoais, tem-se um caso típico de desvio de finalidade.
  
31) O Presidente de uma comissão de licitação declarou-se impedido de continuar naquela função em decorrência de um parente seu ter-se inscrito para participar do procedimento licitatório. Este ato visa atender, preponderantemente, a que princípio:

a)     legalidade
b)     publicidade
c)      moralidade
d)     eficiência
e)     impessoalidade

32) Indique a assertiva incorreta em relação ao princípio da eficiência:
a) Pelo princípio da eficiência o servidor público estável pode ser demitido por ineficiência.
b) Eficiência é o princípio decorrente, expresso, estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98, o qual subsidia as ações na busca da Administração Pública Gerencial.
c) O princípio da eficiência tem estreita relação com o princípio da legalidade, em decorrência do Direito Brasileiro adotar os princípios de Direito Positivo.
d) A avaliação de desempenho e o treinamento dos servidores para melhorar a qualidade no atendimento dos serviços públicos são pressupostos do princípio da eficiência.
e) O princípio da eficiência é um princípio constitucional básico e expresso.

33) Assinale a alternativa correta em relação ao princípio da publicidade:

a) Todos os atos praticados pelos agentes públicos devem ser divulgados para que tenham legitimidade.
b) Os editais de carta-convite são publicados na imprensa oficial com antecedência mínimo de 5 dias úteis antes da abertura das propostas.
c) O princípio da publicidade por ser um princípio decorrente, admite exceção quanto aos assuntos ligados à segurança nacional e pessoal.
d) O princípio administrativo constitucional básico da publicidade admite exceção para preservar assuntos ligados à segurança nacional ou segurança individual dos cidadãos.
e) O princípio da publicidade foi instituído na constituição através da Emenda Constitucional 19/98.

34) Quando a autoridade administrativa competente vai além do permitido pela lei para a prática de ato administrativo, ocorre:
a) encampação
b) resilição
c) abuso de poder
d) discricionariedade
e) intervenção pessoal

35) Assinale a alternativa correta:
a) pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, jamais um bem público poderá ser alienado.
b) Pela supremacia do interesse público, a finalidade da ação do Estado deve ser atingida, mesmo se oposta à lei.
c) Pelo princípio administrativo fundamental da legalidade, a administração Pública só deve fazer o que a lei autoriza, como regra.
d) O confisco não é aceito pela legislação pátria, pois dentre outros, fere ao principio da razoabilidade.
e) O princípio da publicidade expressa que o administrador público deve indicar, conforme sua vontade subjetiva, onde deve ser publicado o ato administrativo.

36) A exigência constitucional de provimento por concurso público dos cargos efetivos tem seu fundamento doutrinário básico no princípio da:
a)     Finalidade
b)     Publicidade
c)      Razoabilidade
d)     Legalidade
e)     Isonomia

37) A reforma administrativa aprovada pelo Congresso Nacional introduziu mais um princípio básico a ser obedecido pela Administração Pública. Portanto, agora são princípios da Administração Pública:

a) A impessoalidade, a moralidade, a legalidade, a publicidade e o respeito ao cidadão.
b) a impessoalidade, a legalidade, a transparência, a moralidade e o respeito ao cidadão.
c) a legalidade, a moralidade, o respeito ao cidadão, a publicidade e a moralidade.
d) a legalidade, a moralidade, a publicidade, a impessoalidade e a eficiência.
e) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a transparência e a eficiência.

GABARITO

1)E 2)A 3)B 4)A 5) B 6)D 7)C 8) B 9)C 10) E 11)A 12) B 13) A 14) D 15) B 16) E 17) C 18) C 19) E 20) E 21) E 22) C 23) C 24) C 25) E 26) C 27) B 28) D 29) D 30) C 31) E 32) B 33) D 34) C 35) D 36) E 37) D

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