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O Direito
Administrativo possui um conjunto de normas jurídicas que regem os sujeitos
da Administração e as atividades que desempenham.
Possui um regime
jurídico próprio, indispensável à sua autonomia, enquanto parte de um ramo
do Direito, sendo informado por princípios que lhe são peculiares.
1)
PRINCÍPIOS
Princípios são proposições superiores consideradas
como válidas e aceitas como formadoras da concepção jurídica.
2) PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1) PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
O interesse público está acima do
interesse individual e deve ser buscado pela Administração Pública. É em
decorrência desse princípio que se justifica a desapropriação, a interdição, a
fiscalização, o poder de polícia.
Esse princípio estabelece prerrogativas
dos agentes da Administração Pública, podendo intervir na propriedade privada
(limitação e servidão administrativa, desapropriação, ocupação temporária,
requisições administrativas, tombamento), rever seus próprios atos (revogação e
anulação), executar diretamente seus atos (atributos da presunção de
legitimidade, executoriedade e coercitividade), alterar e rescindir
unilateralmente os contratos administrativos, dispor de prazos dilatados em
juízo (quádruplo para contestar e dobro para recursos), possuir foro
privilegiado (vara da fazenda pública), execução de seus débitos por precatório
(art. 100 CF). *
2) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
O interesse público é indisponível, ou seja, não pode ser
relegado, transferido, negociado, deixado de lado, não tem preço. O
administrador público não pode dispor do interesse público, porque em última
análise, representa a própria vontade do Estado.
Neste caso, o agente público submete-se a sujeições e restrições decorrentes da
necessidade de proteção dos direitos dos administrados. *
“Os bens e o interesse público são indisponíveis, porque
pertencem à coletividade. É, por isso, o administrador, um mero gestor da coisa
pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e
realização” – RE 253885-MG/STF. *
Daí falar-se em binômio ou bipolaridade do Direito
Administrativo. *
3) PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
Esses princípios foram expressamente
designados pela Constituição Federal, em seu art. 37, sendo verdadeiros instrumentos de trabalho do gestor
público, daí serem chamados de instrumentais
ou constitucionais.
Esses princípios são:
1) LEGALIDADE: o administrador público só deve fazer aquilo que a lei DETERMINA.
Decorre da supremacia do interesse
público.
Já o administrador privado pode
fazer tudo o que a lei não proíbe.
NOTA IMPORTANTE: quando a Administração Pública age despida da
supremacia do interesse público, pode, excepcionalmente, fazer tudo que a lei não proíbe, ou seja, age seguindo as regras do
particular.
EX. contrato de conta-corrente,
aluguel, empréstimo. O banco não é obrigado pagar um cheque sem provisão de
fundos da Administração Pública, assim como ninguém é obrigado a alugar ou
emprestar valores para o Poder Público. Se isso ocorrer, deve seguir as regras
de mercado (legalidade privada).
A lei pode ser vista em dois sentidos: o formal e o material.
No sentido formal, relaciona-se com sua origem, elaboração,
publicidade, vigência e eficácia.
Em sentido material, refere-se ao seu conteúdo (objeto), não podendo
versar contra a ordem pública, a soberania, os direitos e garantias
individuais.
Esquema:
Origem
Elaboração
Formal Publicação
Vigência
Eficácia
Lei . Ordem pública
Material Não
pode . Soberania
(conteúdo) atentar . Direitos e
contra garantias
individuais
A lei pode ser vista
ainda em sentido próprio ou impróprio.
Em sentido próprio é a lei emanada do Poder Legislativo, obedecido ao
rito do processo legislativo. É a lei ordinária (lei em sentido restrito,
específico).
Em sentido impróprio (amplo, geral), é qualquer norma que tenha objeto
de cunho administrativo. Daí vai da Constituição Federal até um regulamento
interno. É a lei em sentido amplo.
Esquema:
Amplo, geral, impróprio: qualquer ato legal
LEI Sentido
Restrito, específico, próprio: lei
2) MORALIDADE: conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina
interior da Administração Pública, estabelecidas pela lei em sentido amplo.
A moralidade administrativa está
relacionada com o bom, honesto e justo caráter da Administração Pública
relacionado como qualidade de seus agentes. Tem estrita relação com o princípio da legalidade, tendo em vista
que a moral que se persegue não é a moral
comum e sim a moral jurídica,
administrativa, conhecida e explicitada pela lei.
A Moral comum é diferente da Moral
Administrativa; a primeira vem do senso comum, pessoal de cada pessoa; a
segunda vem da lei, pois é a lei que estabelece o que é certo ou errado, justo
ou injusto, a conduta honesta ou desonesta, devendo a Administração Pública,
através de seus agentes agir de forma moral, proba, correta, honesta.
3) IMPESSOALIDADE: A ação da Administração deve estar voltada para
atender aos interesses da coletividade e não do particular, pois isso deve ser IMPARCIAL, NEUTRA.
A Administração Pública deve
buscar o bem comum, o bem estar social, voltando suas ações para o interesse
público.
Os atos administrativos e ações
públicas devem ser imputados não ao agente público e sim ao órgão ou entidade
Administrativa que o pratica – vedação da promoção pessoal – art. 2º. Parágrafo
único, III, da Lei 9.784/99 e art. 37, parágrafo 1º. da CF). *
Uma aplicação importante desse
princípio reside em matéria de exercício
de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por agente
irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que os atos
pertencem aos órgãos e não ao agente público. *
Não confundir o princípio da IMPESSOALIDADE com o da FINALIDADE.
O princípio da finalidade é implícito em relação ao princípio da
impessoalidade, porém distingui-se deste.
Finalidade é atender sempre o interesse público. Impessoalidade
é agir de forma objetiva, impessoal, sem favorecer ou prejudicar.
O interesse público pode ser o
primário (satisfazer as necessidades da coletividade) e o secundário
(satisfazer o interesse da Administração Pública). *
4) PUBLICIDADE: Os atos administrativos devem ser publicados para
terem validade. Os prazos só passam a fluir para que o administrado apresente
sua defesa, administrativa ou judicial, quando publicados os atos. É a
transparência da Administração Pública.
A Publicidade dos atos é
estabelecida pela lei, não podendo o
agente público querer realizá-la de outra forma.
A publicidade na Voz do Brasil ou
nos grandes canais de televisão não supre a publicidade da imprensa oficial.
Tipos de publicidade:
a)
Imprensa Oficial: DOU, DOE, DOM;
b)
Jornal de grande circulação;
c)
Afixação no quadro de avisos da repartição: Algumas
portarias, cartas-convites;
d)
Internet: comprasnet.
Existem atos considerados de natureza sigilosa, os quais não são
publicados. Normalmente estes atos estão relacionados com a segurança nacional,
com a segurança individual e o conteúdo das propostas de licitação antes da
data marcada para sua abertura.
As informações relativas a
segurança da sociedade e do Estado são disciplinadas pelo art. 5º. , XXXIII da
CF e Lei no. 11.111/2005. *
5) EFICIÊNCIA: por este princípio a Administração Pública deve utilizar de forma racional os recursos
administrativos para consecução dos fins propostos, uma vez que são escassos.
Este é o mais novo princípio
constitucional relativo à Administração Pública (EC 19/98), porém já constava
na legislação infra-constitucional (DL 200/67).
Os recursos administrativos que
devem ser utilizados de forma eficiente são:
Recursos materiais: material de expediente, material de escritório,
mobiliário, equipamentos.
Recursos Financeiros: o orçamento público deve ser destinado para atender
ações prioritárias e de interesse público.
Recursos Humanos: o pessoal deve ser distribuído entre os órgãos de
forma a não ter excesso ou falta. O desempenho do servidor deve ser avaliado de
forma permanente e contínua para aferir sua eficiência, dentre outras habilidades. É em razão desse princípio que o servidor
pode ser demitido por ineficiência, na forma de lei complementar.
Recursos Tecnológicos: os sistemas de informação devem
ser utilizados para tornar o serviço público mais confiável, célere e atender o
interesse público.
Recursos Patrimoniais: os próprios (prédios públicos)
devem atender ao interesse público, tendo instalações suficientes e necessárias
para essa finalidade.
Esquema:
Materiais
Financeiros
Recursos
Administrativos Humanos
Tecnológicos
Patrimoniais
Esquema LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
PRINCÍPIOS BÁSICOS Moralidade
(art.
37 CF) Publicidade
Eficiência
4) PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES
Esses princípios são chamados
também de implícitos, pois decorrem
dos princípios constitucionais básicos elencados no art. 37 da Constituição
Federal.
1) PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o interesse público
tem supremacia sobre o interesse individual (Princípio do Direito
Administrativo).
2) PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: os atos administrativos
presumem-se legítimos até prova em contrário. Esta presunção é relativa (juris
tantum).
Não confundir com presunção de
veracidade, que são as declarações da Administração Pública, mas que também
constituem presunção relativa. *
3) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE: as atividades administrativas são
cumpridas com maior agilidade pelas entidades descentralizadas ou por órgãos
específicos, os quais atuam de forma especializada em determinadas matérias.
4) PRINCÍPIO DA TUTELA: é o controle da Administração Pública Direta
sobre as atividades das entidades vinculadas (Administração Indireta e
entidades privadas) com o objetivo de assegurar a observância de suas
finalidades institucionais. É a supervisão
ministerial sobre as entidades descentralizadas (Administração Indireta e
entidades particulares). As entidades descentralizadas da Administração
Indireta ficam vinculadas aos órgãos
da Administração Direta.
5) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: é o controle da Administração sobre seus
próprios atos podendo anular os ilegais
e revogar os inconvenientes ou
inoportunos. Decorre do poder hierárquico da Administração.
Súmula 346 STF – A Administração
Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. *
Sumula 473 STF – A Administração
Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial. *
Essa ressalva decorre do sistema
de jurisdição única ou sistema inglês do controle judicial, adotado pelo
Brasil. Todavia, os atos de governo, submetem-se ao controle judicial somente
quando violam dispositivos constitucionais. *
A Administração deve anular seus
atos por vícios de ilegalidade ou revogá-los, por conveniência e oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos (art. 53, da Lei 9.784/1999). *
6) PRINCÍPIO DA HIERARQUIA: a estrutura organizacional está escalonada em uma
cadeia hierárquica, que cria uma relação de coordenação e subordinação entre os
órgãos.
7) PRINCÍPIO DA CONTINUAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO: os serviços públicos são ininterruptos e devem ser
prestados diuturnamente à sociedade, visto que são essenciais e necessários.
8) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: é a relação de causa
e efeito que deve ter a ação administrativa, de forma que os meios sejam
adequados com os fins que ela tem que alcançar.
9) PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: é o princípio da justa medida, onde a Administração deve utilizar a força
proporcional para realizar suas atividades. Está intimamente ligado ao
princípio da razoabilidade.
10) PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO: os atos administrativos vinculados devem ter
motivos expressos e declarados pelo agente público, fundamentando por que serão
produzidos. Não confundir com o elemento de validade do ato administrativo
chamado de motivo, comum em qualquer
ato, declarado ou não.
Motivação é a declaração
formal dos motivos que levaram à pratica do ato. *
11) PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE: os gastos públicos devem ser feitos com
racionalidade, buscando-se maximizar os resultados disponíveis. A regra não é
gastar pouco ou muito, é gastar o
necessário. Esse princípio tem ligação tênue com o princípio da eficiência.
12) PRINCÍPIO DA PROBIDADE: o administrador público deve ser
honesto no trato da coisa pública, devendo ser
honesto e ainda parecer ser honesto.
5) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Os princípios fundamentais da Administração Pública Federal foram
instituídos com o objetivo de diminuir o tamanho da máquina do Estado,
simplificar procedimentos e reduzir despesas. O Decreto-Lei 200/67 estabeleceu
os seguintes princípios fundamentais:
1) PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO: a ação administrativa deve ser planejada. O
planejamento deve nortear a Administração Pública para o atingimento do
bem-estar social através de planos nacionais e regionais de desenvolvimento
econômico e social.
Planejamento é o estabelecimento das diretrizes e metas que
deverão orientar a ação governamental, através de planos gerais de governo, de
programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, do orçamento
anual e da programação financeira de desembolso. Assim, Planejamento significa
estabelecer diretrizes, objetivos, metas, os quais devem ser alcançados segundo
os planos traçados previamente. Em decorrência deste princípio o Governo
Federal planeja as políticas e diretrizes públicas, as quais são formalizadas
nas leis de sua iniciativa, gerando o (a):
Plano Plurianual (PPA): que estabelece o Plano de Governo para um mandato
(quatro anos);
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): que estabelece as regras que nortearão o orçamento
anual;
Lei Orçamentária Anual (LOA): que estabelece o quantum o Governo estabeleceu como
previsão de arrecadação e fixação da despesa, para um exercício financeiro.
2) PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO: Este princípio visa harmonizar as atividades
administrativas para que não haja
duplicidade de esforços, dispersão de recursos, divergências de solução.
Coordenação pode ser utilizada através de estruturas próprias
(órgãos), de celebração de convênios entre entidades ou na forma de reuniões de
trabalho. As ações da Administração Pública devem ser coordenadas, para que os
recursos públicos não sejam dissipados. A coordenação deve estar presente em
todos os níveis organizacionais, através das chefias, das reuniões e das
comissões dos setores inferiores buscando atingir a unidade de direção e
consequentemente objetivos comuns.
3) PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO: Este princípio estabelece que
atividades públicas ou de utilidade pública podem ser transferidas dos órgãos
da Administração Direta para entidade da Administração Pública Indireta, para
entidades paraestatais ou para entidades privadas.
O ente descentralizado realiza os
serviços ou atividades públicas por outorga
ou por delegação de serviços, mas
sempre em nome próprio. A outorga ocorre quando o ente descentralizado é
integrante da Administração Indireta; a delegação de serviços, quando entidade
privada.
Juntamente
com este princípio, estuda-se a centralização, a concentração e a
desconcentração.
4) DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: este princípio estabelece que o poder pode ser transferido internamente entre os
órgãos públicos ou entre agentes públicos. A delegação de competência decorre
sempre de lei anterior que autorize o procedimento, sendo perfeitamente
declarado o objeto da delegação, o delegante e o delegado. O agente delegante,
após a edição da lei, usa o poder discricionário para delegar ou avocar, por
critério de conveniência e oportunidade.
A competência delegável é aquele de natureza administrativa e
privativa. A competência exclusiva é
indelegável, assim como a competência política. O chefe de uma repartição
que tenha competência para emitir declaração negativa, pode delegar essa
atividade para servidor de escalão inferior (competência privativa). Essa
competência pode ser a qualquer tempo avocada. Já as atribuições de um servidor
público, relacionadas ao seu cargo efetivo são indelegáveis (competência
exclusiva).
Outros
exemplos:
Atos
e decisões administrativas: autorização para diligenciar, para encaminhar
documentos e processos, para abonar ponto são competências privativas.
Atos
de natureza política ou exclusiva: Proposta orçamentária, veto, sanção, poder
de tributar, funções do cargo efetivo são competências
exclusivas e indelegáveis.
5) PRINCÍPIO DO CONTROLE: o gestor público lida com
recursos da sociedade, pratica atos em nome da Administração Pública e tem sob
sua responsabilidade bens públicos. Em decorrência desse múnus público, o
princípio do controle é essencial para verificar se a execução das atividades
públicas está sendo feita de acordo com o planejado.
Nesse sentido, é fundamental o
controle realizado internamente pela própria Administração Pública (controle interno)
e o controle realizado por órgãos estranhos a ela, como os Tribunais de Contas
e o Poder Judiciário (controle externo).
Além desses tipos de controle,
existe ainda o controle social
exercido pelo cidadão.
Esquema:
Planejamento
Princípios Coordenação
Fundamentais Descentralização
Delegação de
competência
Controle
Exercícios
1) A Reforma
Administrativa (Decreto-Lei 200/67), com objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-a nas proximidades dos fatos, pessoas ou
problemas a atender, prescreveu a descentralização administrativa, a ser
efetivada por meio:
a) do controle
b) da coordenação
c) do planejamento
d) da supervisão ministerial
e) da delegação de competência
2) Segundo a Reforma
Administrativa (Decreto-Lei 200/67), foram estabelecidos princípios
fundamentais para nortear o Aparelho do Estado de forma explícita. Indique a
assertiva onde não figure um desses princípios:
a) economicidade
b) coordenação
c) planejamento
d) descentralização
e) delegação de competência
3) Indique a alternativa
verdadeira em termos do controle exercido pela Administração Pública:
a) A supervisão ministerial
envolve o controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta,
exclusivamente.
b) Há o controle interno da
Administração Pública sobre ela própria.
c) O controle externo é exercido
pelo Poder Judiciário, tendo o auxílio dos Tribunais de Contas.
d) O controle, tendo função
administrativa, não pode determinar a correção dos serviços públicos.
e) O controle social é utilizado
pelo controle externo para realizar suas funções.
4) Assinale a alternativa correta
em relação aos princípios fundamentais.
a) Pelo princípio da coordenação,
os órgãos devem auxiliar-se mutuamente para atingimento dos objetivos
institucionais.
b) A delegação de competência diz
respeito à avoção de poderes pela autoridade superior.
c) Pelo princípio do planejamento,
a Administração Pública não pode desviar-se dos objetivos previamente traçados,
em qualquer caso.
d) A normatização ou
disciplinamento da função pública deve ser delegada com o uso da
descentralização de poder para a administração indireta e entidades privadas.
e) os planos orçamentários de
curto, médio e longo prazos decorrentes do princípio do planejamento são de
iniciativa do Legislativo.
5) Controle exercido pela
Administração Indireta sobre o particular que detém o direito de prestação de
serviço público:
a)
controle interno
b)
fiscalização
c)
controle hierárquico
d)
controle delegado
e)
controle vinculado
6) O Inspetor da Receita Federal
tem autoridade para instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos
estabelecidos na lei. Esse poder foi transferido por ele para o chefe da área
de pessoal, no exercício de qual princípio fundamental:
a)
planejamento
b)
coordenação
c)
descentralização
d)
delegação
e)
controle
7) Os conselhos de fiscalização
profissional, como autarquias, têm a competência de fiscalizar a atuação dos
seus profissionais. Esse poder decorre de qual princípio fundamental:
a)
Planejamento
b)
Coordenação
c)
Controle
d)
Delegação
e)
Descentralização
8) Em um seminário, foi dito que a
competência do Presidente da República é exclusiva para nomear o Presidente do
Banco Central. Isso significa:
a)
Esse poder é delegável na forma da lei
b)
É indelegável
c)
Ë privativo e delegável
d)
Ë concorrente
e)
E supletivo
9)
Considere as assertivas e indique a falsa:
a)
O administrador público deve agir conforme determina
a lei.
b)
O administrador público deve agir com fundamento em
lei
c)
A ação do administrador público deve ser pautada na
mesma idéia de legalidade que norteia o administrador privado, tendo em vista o
conceito de Administração Pública gerencial.
d)
O administrador público deve atingir a finalidade
pública
e)
O administrador público tem como dever o múnus
público.
10) O
concurso público como uma forma de dar oportunidade de participação a qualquer
potencial candidato para preenchimento de cargos públicos atende ao princípio
da:
a)
Legalidade
b)
Publicidade
c)
Moralidade
d)
Eficiência
e)
Impessoalidade
11) Como
regra, os bens e serviços adquiridos pela Administração Pública são realizados
através de procedimento licitatório formal nos termos estabelecidos pela Lei
8.666/93, devido ao princípio da:
a)
Legalidade
b)
Publicidade
c)
Moralidade
d)
Eficiência
e)
Impessoalidade
12)
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe,
na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Esta
afirmação sintetiza o conteúdo do princípio da:
a)
Finalidade
b)
Legalidade
c)
Moralidade
d)
Publicidade
e)
Impessoalidade
13)
Indique a assertiva certa:
a) A
moralidade administrativa não é a que se diz vulgarmente, mas uma moralidade
jurídica, que deve traduzir o sentimento ético vigente em dada medida social.
b) Segundo a Constituição Federal de 1988, a Administração
Pública rege-se, unicamente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade e moralidade.
c) Para
atendimento do princípio da finalidade, basta o atingimento do interesse
público definido pelo agente público.
d) Pelo
princípio da legalidade, tem-se que somente a lei específica é capaz de
orientar a conduta comissiva ou omissiva do legislador.
e) Pelo
princípio da eficácia administrativa, o agente público que não atender aos
requisitos de produtividade especificados na legislação pode ser demitido.
14)Princípio
da Administração Pública que norteia a avaliação de desempenho como fator
preponderante para realizar serviços públicos que atendam as necessidades dos
cidadãos:
a)
Legalidade
b)
Finalidade
c)
Publicidade
d)
Eficiência
e)
Moralidade
15) Em
relação ao princípio da publicidade, indique a assertiva incorreta:
a)
A lei determina onde devem ser divulgados os atos
administrativos.
b)
Necessariamente os atos administrativos devem ser
publicados na imprensa oficial, sem comportar excludentes.
c)
Podem existir atos que a lei estabeleça a sua não
publicidade.
d)
Em regra, os atos administrativos devem ser
divulgados para dar transparência da ação pública.
e)
O princípio da publicidade decorre do princípio da
legalidade.
16) O
administrador público dever agir de forma legal e honesta no trato da coisa
pública. A falta de probidade do administrador enseja penalidades
administrativas, civis e penais. A improbidade atenta contra o princípio da:
a)
finalidade
b)
publicidade
c)
proporcionalidade
d)
legitimidade
e)
moralidade
17)
Indique a assertiva correta:
a)
Pelo princípio da moralidade, o agente público
utiliza critérios subjetivos para caracterizar a certeza e a retidão nos atos
administrativos praticados.
b)
O princípio da finalidade, sendo um princípio
administrativo constitucional expresso que norteia a administração pública, tem
por objeto o atendimento do interesse público.
c)
A indisponibilidade do interesse público é um
princípio basilar que rege o Direito Administrativo.
d)
O administrador público deve buscar atingir o
interesse público, mesmo que venha a utilizar meios arbitrários.
e)
O princípio da impessoalidade estabelece parcialidade
na ação dos administradores públicos para atingir o interesse público.
18)
Indique a assertiva que não se coaduna com o princípio da auto-tutela:
a)
delegação de competência
b)
avocação
c)
delegação de serviços
d)
hierarquia
e)
controle interno
19)
Indique a assertiva incompatível com o princípio da razoabilidade:
a)
Justa medida jurídica
b)
Proporcionalidade
c)
Relação de equilíbrio entre causa e efeito
d)
Sanção proporcional à infração
e)
Fins justificam os meios
20) Atenta
contra o princípio da legalidade:
a)
discricionariedade
b)
aplicação de penalidade pecuniária
c)
impessoalidade
d)
não publicidade de todos os atos administrativos
e)
improbidade administrativa
21)
Indique a assertiva onde apareçam apenas princípios administrativos
constitucionais que norteiam a Administração Pública de forma expressa:
a)
legalidade, impessoalidade, finalidade.
b)
moralidade, eficácia e publicidade.
c)
moralidade, imparcialidade e razoabilidade.
d)
supremacia do interesse público e indisponibilidade
do interesse público.
e)
legalidade, eficiência e impessoalidade.
22) A
hipótese de demissão do servidor público por ineficiência decorre do princípio
da:
a)
legalidade
b)
impessoalidade
c)
eficiência
d)
publicidade
e) razoabilidade
23)
Indique a assertiva incorreta em relação ao princípio da legalidade:
a) a lei,
em sentido impróprio, estabelece o que a Administração Pública deve fazer ou
deixar de fazer.
b) quando
a Administração Pública age despida da supremacia do interesse público, pode,
excepcionalmente, fazer tudo que a lei não proíbe.
c) a lei,
em sentido estrito, é a única norma capaz de estabelecer o que a administração
pública deve fazer ou deixar de fazer.
d) a lei é
a fonte principal do Direito Administrativo brasileiro para regular a ação
pública.
e) Pode
ser utilizado o costume, como fonte secundária, para interpretação da lei.
24)
Assinale a assertiva que indica uma relação mais direta entre o princípio
administrativo e o ato administrativo praticado.
a)
Princípio da moralidade e afixação de portaria no quadro de avisos da
repartição pública.
b)
Princípio da eficiência e autorização de funcionamento de estabelecimento
privado.
c)
Princípio da impessoalidade e declaração de impedimento por parentesco.
d)
Princípio publicidade e aplicação de multa.
e)
Princípio da proporcionalidade e convalidação de ato viciado.
25)
Indique a correta:
a) a
legalidade, sendo um princípio fundamental da Administração Pública, tem na lei
sua principal fonte e no costume uma fonte de interpretação secundária.
b) a
finalidade sendo um princípio constitucional básico visa atender o interesse
público.
c) a
eficiência só veio a ser exigida no serviço público a partir da edição da
emenda constitucional 19/98.
d) a
publicidade deve ser considerada de forma absoluta, pois não são válidos os
atos não publicados na imprensa oficial.
e) a
moralidade, como princípio constitucional básico, é objetiva.
26)
Assinale a alternativa correta:
a) Pelo princípio da tutela,
a Administração Pública supervisiona as atividades dos órgãos inferiores.
b) Pelo
princípio da razoabilidade deve haver uma relação de proporcionalidade entre a
ação administrativa e o benefício que venha a causar à sociedade.
c) O
princípio da continuidade do serviço público explica o funcionamento de órgãos
que embora paralisados por ações grevistas não deixam de prestar suas
atividades para o público.
d) A
avocação não tem relação com o princípio da legalidade, visto ser uma atividade
discricionária do agente público competente.
e) Pelo
princípio da legalidade, é inadmissível a Administração Pública atuar no mesmo
nível do particular.
27)
Em relação aos princípios constitucionais sobre Administração Pública, indique
a alternativa correta:
a) Moralidade
comum e moralidade administrativa são conceitos semelhantes em todos os
aspectos, devendo o administrador público agir conforme a moral pública.
b) Segundo
os atos normativos de um determinado Estado, alguns agentes públicos podem
trabalhar 6 horas semanais, tendo direito a auxílio moradia e a remuneração de
50 vezes o salário-mínimo, sendo vedados os descontos por horas não
trabalhadas. Isto é um caso de moral administrativa.
c) A
Constituição Federal estabelece que os princípios da Administração Pública que
são: o Princípio da Legalidade, o Princípio da Publicidade, o Princípio da
Moralidade e o Princípio da Impessoalidade, apenas.
d) Pelo
Princípio da Legalidade, o subordinado deve seguir as ordens do seu chefe,
mesmo que manifestamente ilegais.
e) Pelo
Princípio da Eficiência o servidor poderá ser demitido por ineficiência na
forma de lei específica.
28)
Assinale a alternativa verdadeira:
a)
Contraria o princípio constitucional de publicidade da Administração Pública o
ato de um fiscal da Receita Federal autuar empresa exclusivamente porque o
proprietário é seu desafeto.
b) No regime da
Constituição de 1988, em nenhuma hipótese haverá greve lícita no serviço
público.
c) O princípio
constitucional da inacumulatividade de cargos públicos não se aplica sempre que
o servido ocupar um cargo federal e outro municipal.
d) Uma vez
que a licitação permite a disputa de várias pessoas que satisfaçam a critério
da lei e do edital, é correto afirmar que, com isso, estão sendo observados os
princípios da isonomia, da legalidade e da impessoalidade da administração
pública.
e) Os
princípios da legalidade e da impessoalidade podem atentar contra o princípio
da finalidade, nos casos estabelecidos pela Constituição.
29)
Considere a seguinte situação: uma lei permite aos estados da federação a
emissão de títulos da dívida pública, cujo produto da venda deverá ser, em
razão do mesmo instrumento normativo, aplicado exclusivamente nos serviços de
saúde e educação. O governador de determinado estado deliberou emitir tais
títulos, mas, devido às dificuldades por que passavam as finanças públicas
estaduais, determinou a utilização dos recursos oriundos da negociação dos
títulos no pagamento de dívidas para com fornecedores do estado e de
vencimentos dos servidores públicos. Na situação descrita, analise as
assertivas e indique a verdadeira.
a) Não
houve desvio de finalidade porque foi atendido o interesse público.
b) O
motivo para a edição do ato estadual é pertinente com o conteúdo da lei que
autoriza a emissão de títulos da dívida pública.
c) Não foi
observada a forma legal para a expedição do ato pelo governador.
d) Houve
desvio de finalidade.
e) O
governador utilizou o poder discricionário para aplicar os recursos.
30)
Assinale a incorreta:
a) O dever
de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão
de bens, recursos financeiros e de atos administrativos.
b) A
Administração pública deve pautar-se pelo princípio da legalidade, inclusive em
atividades discricionárias, para que não haja excesso ou desvio de poder.
c) O
excesso de poder é gênero, do qual se deriva as espécies abuso de poder e
desvio de finalidade.
d) O
desvio de poder não se confunde com o excesso de poder, mas nos dois casos o
agente é competente para a prática do ato lesivo.
e) Quando
uma autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública,
porém na realidade o motivo é a satisfação de interesses pessoais, tem-se um
caso típico de desvio de finalidade.
31) O Presidente de uma
comissão de licitação declarou-se impedido de continuar naquela função em
decorrência de um parente seu ter-se inscrito para participar do procedimento
licitatório. Este ato visa atender, preponderantemente, a que princípio:
a)
legalidade
b)
publicidade
c)
moralidade
d)
eficiência
e)
impessoalidade
32)
Indique a assertiva incorreta em relação ao princípio da eficiência:
a) Pelo princípio da
eficiência o servidor público estável pode ser demitido por ineficiência.
b) Eficiência é o
princípio decorrente, expresso, estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98,
o qual subsidia as ações na busca da Administração Pública Gerencial.
c) O princípio da
eficiência tem estreita relação com o princípio da legalidade, em decorrência
do Direito Brasileiro adotar os princípios de Direito Positivo.
d) A avaliação de
desempenho e o treinamento dos servidores para melhorar a qualidade no
atendimento dos serviços públicos são pressupostos do princípio da eficiência.
e) O
princípio da eficiência é um princípio constitucional básico e expresso.
33)
Assinale a alternativa correta em relação ao princípio da publicidade:
a) Todos os atos
praticados pelos agentes públicos devem ser divulgados para que tenham
legitimidade.
b) Os editais de
carta-convite são publicados na imprensa oficial com antecedência mínimo de 5 dias
úteis antes da abertura das propostas.
c) O princípio da
publicidade por ser um princípio decorrente, admite exceção quanto aos assuntos
ligados à segurança nacional e pessoal.
d) O princípio
administrativo constitucional básico da publicidade admite exceção para preservar
assuntos ligados à segurança nacional ou segurança individual dos cidadãos.
e) O
princípio da publicidade foi instituído na constituição através da Emenda
Constitucional 19/98.
34) Quando
a autoridade administrativa competente vai além do permitido pela lei para a
prática de ato administrativo, ocorre:
a)
encampação
b)
resilição
c) abuso
de poder
d)
discricionariedade
e)
intervenção pessoal
35) Assinale a
alternativa correta:
a) pelo princípio da
indisponibilidade do interesse público, jamais um bem público poderá ser
alienado.
b) Pela
supremacia do interesse público, a finalidade da ação do Estado deve ser
atingida, mesmo se oposta à lei.
c) Pelo
princípio administrativo fundamental da legalidade, a administração Pública só
deve fazer o que a lei autoriza, como regra.
d) O
confisco não é aceito pela legislação pátria, pois dentre outros, fere ao
principio da razoabilidade.
e) O
princípio da publicidade expressa que o administrador público deve indicar,
conforme sua vontade subjetiva, onde deve ser publicado o ato administrativo.
36) A
exigência constitucional de provimento por concurso público dos cargos efetivos
tem seu fundamento doutrinário básico no princípio da:
a)
Finalidade
b)
Publicidade
c)
Razoabilidade
d)
Legalidade
e)
Isonomia
37) A reforma
administrativa aprovada pelo Congresso Nacional introduziu mais um princípio
básico a ser obedecido pela Administração Pública. Portanto, agora são
princípios da Administração Pública:
a) A
impessoalidade, a moralidade, a legalidade, a publicidade e o respeito ao
cidadão.
b) a impessoalidade, a
legalidade, a transparência, a moralidade e o respeito ao cidadão.
c) a
legalidade, a moralidade, o respeito ao cidadão, a publicidade e a moralidade.
d) a
legalidade, a moralidade, a publicidade, a impessoalidade e a eficiência.
e) a
legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a transparência e a eficiência.
GABARITO
1)E 2)A 3)B 4)A 5) B 6)D 7)C 8) B
9)C 10) E 11)A 12) B 13) A 14) D 15) B 16) E 17) C 18) C 19) E 20) E 21) E 22)
C 23) C 24) C 25) E 26) C 27) B 28) D 29) D 30) C 31) E 32) B 33) D 34) C 35) D 36) E 37) D
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