ESTRUTURA
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN
SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
Sistema
Financeiro Nacional é um conjunto de instituições
financeiras que mantém o fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
Sistema
Financeiro Nacional é um elemento dinâmico no crescimento
econômico, pois permite a elevação da taxa de poupança e investimento.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Conceito:
São as pessoas
jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal ou acessória
a coleta, intermediação ou aplicação de
recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custodia de valor de propriedade de terceiros (art. 17 Lei
4.595/64).
EQUIPARAÇÃO
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Conceito:
As pessoas físicas são
equiparadas a instituição financeira que exerçam quaisquer atividades de
coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custodia de valor de
propriedade de terceiros de forma permanente ou eventual (art. 17 parágrafo
único Lei 4.595/64).
INTERMEDIÁRIOS
FINANCEIROS
Conceito:
São entidades que
captam recursos diretamente do público e por sua iniciativa e risco aplicam
estes recursos em empréstimos e financiamentos.
Exemplo:
bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de credito, caixas
econômicas, sociedades de credito imobiliário e associações de poupança e
empréstimo.
INSTITUIÇÕES
AUXILIARES
Conceito:
São entidades que têm a
função de colocar em contato poupadores e investidores, agilizando e dando
credibilidade ao processo de colocação de papéis das empresas junto ao público
investidor.
Exemplo:
bolsas de valores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
ESTRUTURA
DO SFN
Órgãos
de regulação e fiscalização.
CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
Conceito
É órgão normativo
responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, de crédito e
cambial.
Composição
A partir da MP
542/1994, o Conselho Monetário Nacional passou a ter a seguinte estrutura:
- Ministro da Fazenda (presidente)
- Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Presidente do Banco
Central do Brasil.
Atribuições
do Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário
Nacional é entidade superior do
Sistema Financeiro Nacional, possuindo as seguintes atribuições:
- adaptar o volume dos
meios de pagamento às necessidades da economia.
- regular os valores
internos e externos da moeda;
- aperfeiçoar as
instituições e os instrumentos financeiros;
- zelar pela liquidez e
solvência das instituições financeiras;
- coordenar as
políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública.
- autorizar emissão de
papel-moeda;
- fixar diretrizes e
normas da política cambial.
- regular a
constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras
que operam no país.
- aprovar os orçamentos
monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.
- determinar as taxas
de recolhimento compulsório das instituições financeiras;
- outorgar ao Banco
Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamentos
exigir.
BANCO
CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Conceito
O Banco Central do
Brasil é uma autarquia federal e tem
a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são
atribuídas pela lei e pelo Conselho Monetário Nacional.
Competência
As competências do
BACEN são:
- emitir papel-moeda e
moeda metálica.
- executar os serviços
do meio circulante.
- receber os
recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais.
- realizar operações de
redesconto e empréstimo de assistência à liquidez às instituições financeiras.
- regular a execução
dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
- efetuar compra e
venda de títulos públicos como instrumento de política monetária;
- autorizar,
normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras.
- controlar o fluxo de
capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
Em razão dessas
competências, o BACEN é considerado:
- banco dos bancos: quando realiza operações de redesconto ou recebe
depósito compulsório dos bancos comerciais.
- gestor do sistema financeiro nacional: quando normatiza, fiscaliza
e intervém nas instituições financeiras.
- executor de política monetária: quando controla fluxo e liquidez
monetários.
-
banco emissor: quando emite e controla o fluxo de
moedas.
- agente financeiro do governo: quando financia o Tesouro Nacional,
administra a dívida pública, gestor e fiel depositário das reservas
internacionais.
O BACEN também exerce a
figura de secretário executivo do
Conselho Monetário Nacional.
COMITÊ
DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL – COPOM
Conceito
É um órgão que funciona
dentro do Banco Central, criado em 1996 para estabelecer as diretrizes da
política monetária e definir a taxa de juros.
Funções:
- Estabelecer as
diretrizes da política monetária;
- definir metas da taxa
SELIC e seu viés: a taxa se juros é a meta para a taxa SELIC (taxa média dos
financiamentos diários, com lastro em título público federal).
- analisar o relatório
de inflação.
Viés:
É a prerrogativa do
BACEN para alterar a meta para a taxa SELIC a qualquer momento entre as
reuniões ordinárias.
Tipos
de viés:
- viés de alta: se o COPOM definir viés de alta, o Presidente do
BACEN está autorizado a aumentar a meta da taxa SELIC antes da próxima reunião
do COPOM.
- viés de baixa: se for definidor viés de baixa, o Presidente do
BACEN está autorizado a baixa-lo.
- viés neutro (sem viés): não há autorização para alterar a taxa
SELIC, a qual vigorará até a próxima reunião.
Composição
do COPOM
É composto por:
- oito membros da
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com direito a voto, sendo
presidido pelo Presidente do BACEN, que possui voto de qualidade.
- chefes dos
departamentos: Departamento Econômico, Departamento de Operações e Reservas
Internacionais, Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos,
Departamento de Operações do Mercado Aberto e Departamento de Estudos e
Pesquisas.
COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
É uma autarquia federal
voltada para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de títulos
e valores mobiliários não emitidos pelo Sistema Financeiro e Tesouro Nacional.
Papéis
transacionados
Os valores mobiliários
transacionados no mercado de capitais são: ação, debêntures, commercial papers
e mercado de derivativos (ouro, commodities).
Entidades
que atuam no mercado de capitais
Companhias abertas,
intermediários financeiros e investidores. (Lei 6385/76 e Lei 6404/76).
Competência
da Comissão de Valores Mobiliários
-
estimular
a aplicação no mercado acionário;
- assegurar o
funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições
auxiliares;
- proteger os titulares
de valores mobiliários contra emissões e atos fraudulentos que manipulem preços
nos mercados primário e secundário de ações;
- fiscalizar a emissão,
o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas empresas de
capital aberto.
Poder
normativo
A Comissão de Valores
Mobiliários possui poder normativo sobre matérias referente ao mercado de
valores mobiliários, dentre elas:
- registro de
companhias abertas;
- registro de
distribuição de valores mobiliários;
- credenciamento de
auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- administração de
carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- suspensão ou
cancelamento de registros, credenciamentos e autorizações;
- suspensão de emissão,
distribuição ou negociação de valor mobiliário;
- decretar recesso de
bolsa de valores.
Poder
punitivo
A Comissão de Valores
Mobiliários tem competência para apurar, julgar e punir irregularidade
eventualmente cometida no mercado.
Diante de suspeita, a
CVM pode iniciar um inquérito administrativo através do qual recolhe
informações, toma depoimento e reúne provas com vistas a identificar o
responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe o direito de defesa.
Tipos
de penalidades:
- advertência;
- suspensão ou inabilitação
para o exercício do cargo;
- cassação da
autorização ou do registro;
- proibição por prazo
determinado para o exercício de atividades e operações no sistema de
distribuição;
- multas.
- proibição do
investidor atuar direta ou indiretamente no mercado.
A CVM pode atuar em
qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários,
oferecendo provas e juntando pareceres (função de amicus curiae).
Estrutura
A CVM tem sede na
cidade do Rio de Janeiro e é administrada por um presidente e quatro diretores
nomeados pelo Presidente da República,
após serem aprovados pelo Senado.
O Presidente e os
Diretores constituem o colegiado que define políticas e estabelece praticas a
serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de superintendentes, que é a
instância executiva da CVM.
Os dirigentes possuem
mandato fixo, sendo este de 5 anos, sendo renovável um quinto a cada ano.
CONSELHO
DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conceito:
É um órgão colegiado de
segundo grau, que integra a estrutura do Ministério da Fazenda (Lei 9069/95).
Atribuições
- julgar em segunda e
última instância administrativa recursos interpostos das decisões relativas as
penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e CVM, nas infrações previstas
na Lei 4595/64, na legislação cambial, de capitais e de credito rural e
industrial.
- julgar os recursos de
oficio interpostos pelos órgãos de primeira instância das decisões que não concluírem
pela aplicação de penalidades previstas na legislação.
Composição
Constituído por 8
conselheiros com conhecimentos de mercado financeiro, de câmbio, de capitais,
de crédito rural e industrial: (Decreto 1935/95)
- dois representantes
do Ministério da Fazenda.
- um representante do
Banco Central.
- um representante da
CVM.
- quatro representantes
das entidades de classe dos mercados afins, indicados por esta em lista
tríplice.
Entidades
de classe que integram o Conselho de Recursos do SFN
As entidades de classe
que integram o CRSFN são as
seguintes:
Associação Brasileira
das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA;
Associação Brasileira
das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA;
Comissão Nacional de
Bolsas - CNB, Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN;
Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP;
Associação Nacional das
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e
Mercadorias – ANCORD
Conselho Consultivo do
Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO
Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil – IBRACON;
Os representantes das quatro primeiras entidades (Associação
Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – ANBIMA, Comissão
Nacional de Bolsas - CNB, Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN; Associação Brasileira das
Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP) têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais,
como suplentes.
Tanto os Conselheiros
Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de
dois anos, podendo ser reconduzidos uma
única vez.
Fazem ainda parte do
Conselho de Recursos três Procuradores
da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo
Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos
trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e,
subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo
apoio técnico e administrativo.
Um dos representantes
do Ministério da Fazenda é o presidente
do Conselho e o vice- presidente é o
representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro
representantes das entidades de classe
que integram o Conselho.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
As instituições
financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional são:
BANCOS
COMERCIAIS
Conceito
Os bancos comerciais
são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo
principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a
curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de
serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
Os bancos tem o poder
de criação de moeda escritural (efeito multiplicador).
A captação de depósitos
à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o
qual pode também captar depósitos a prazo, realizar desconto de títulos,
operações de cambio, obtenção de recursos externos.
Deve ser constituído
sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a
expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
CAIXAS
ECONÔMICA
Conceito
São entidades
financeiras especializadas na captação de poupança popular para aplicação no
mercado imobiliário financiando a aquisição da casa própria e a construção de
habitação para população.
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica
Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto
de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Trata-se de instituição
assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar
operações ativas e efetuar prestação de serviços.
Uma característica
distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e
financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, trabalho, transporte urbano e esporte.
Pode operar com crédito
direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob
garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do
empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da
venda de bilhetes de loteria federal.
Além de centralizar o
recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Após a extinção do
Banco Nacional da Habitação, a Caixa Econômica Federal passou a ser agente
financeiro do governo federal responsável pela execução da política de
habitação.
Funções
específicas
- Administrar com
exclusividade os serviços das loterias
federais;
- constituir-se no
agente operador exclusivo e principal arrecadador do FGTS.
- ter monopólio das
operações de penhor (empréstimo garantido com bens de valor e alta liquidez,
como joias, metais preciosos, pedras preciosas).
COOPERATIVAS
DE CREDITO
As cooperativas de
crédito se dividem em:
- singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de
crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras
instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro;
- centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também
responsáveis auxiliares por sua supervisão; e
- confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a
centrais e suas filiadas.
Observam, além da
legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito
Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime
jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de
2010, que disciplina sua constituição e funcionamento.
As regras prudenciais
são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo,
como as cooperativas de livre admissão.
Devem adotar
obrigatoriamente a expressão cooperativa,
sendo vedado o termo banco.
BANCOS
COOPERATIVOS
Conceito
São bancos comerciais
ou bancos múltiplos com carteira comercial controlada por cooperativas de crédito,
bem como de federações e confederações desse tipo de cooperativa. (Resolução
2193/1995 e Res. CMN 2788/2000).
Esses bancos são
constituídos na forma de sociedade
anônima fechada, devendo constar em sua denominação a expressa banco
cooperativo e sua atuação fica restrita as unidades da federação que esteja
situada as cooperativas de credito controladoras e/ou suas federações ou
confederações, garantindo a permanência dos recursos onde são gerados.
BANCOS
DE INVESTIMENTO
Conceito
São instituições
financeiras que viabilizam credito no médio e longo prazos no mercado, suprindo
os clientes com recursos para capital de giro e capital fixo.
Essas entidades operam
com repasse de recursos oficiais de crédito, repasse de recursos capitados no
exterior, operações de subscrição pública de valores mobiliários (ações e
debêntures), e lease back, financiamento de bens de produção a profissionais
autônomos e securitização de recebíveis, que consiste na transformação de
valores a receber e crédito das empresas em títulos negociáveis no mercado.
Os bancos de
investimento podem operar ainda com: avais, fianças, custódias, negociação no
mercado de capitais, administração de carteira de títulos e valores
mobiliários, underwriting.
Fazem ainda captação na
forma de CDB, vendas de cotas de fundos de investimento, empréstimos
contratados no país e no exterior.
BANCOS
DE DESENVOLVIMENTO
Conceito
São instituições
financeiras controladas pelos governos estaduais ou federal e tem como objetivo
proporcionar recursos para o financiamento de médio e longo prazos, de
programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social.
Eles captam recursos
por meio de depósito a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de
títulos negociáveis no mercado.
As operações ativas são
empréstimos, financiamento dirigido ao setor privado.
Devem ser constituídos
na forma de sociedade anônima e na
sua denominação deve constar a expressão banco de desenvolvimento, seguido do
nome do Estado.
SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)
Conceito
São entidades
financeiras especializadas em atender o credito pessoal e ao financiamento de
bens duráveis às pessoas físicas (consumidores finais) por meio de mecanismo
denominado credito direto ao consumidor - CDC.
A fonte de recursos
dessas entidades além dos gerados por suas operações, consiste no aceite e na
colocação de letras de cambio no mercado.
As letras de câmbio são
emitidas pelos mutuários do financiamento, ou seja, o devedor do contrato, e
aceitas pela instituição financeira.
Os investidores que
adquirirem esses papéis tem as seguintes garantias: do emissor (financiado) e
da financeira, que aceitou a letra de câmbio.
As financeiras são
entidades de risco elevado e para isso tem o limite de até 12 vezes o valor do
seu capital social integralizado para proporcionar crédito a seus clientes.
Essas sociedades podem
ser classificadas como:
- independentes: quando atuam sem qualquer vinculação a outra
entidade financeira.
- ligadas a
conglomerados financeiros.
- ligadas a grandes
estabelecimentos comerciais.
- ligadas a grandes
grupos industriais (montadoras de veículos).
SOCIEDADE
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
Conceito
São entidades que fazem
o arrendamento mercantil de bens duráveis para seus clientes.
Leasing:
é uma espécie de contrato de locação, tendo o cliente ao final do contrato as
seguintes opções: renovar o contrato, adquirir o bem pagando o valor residual
ou devolver o bem.
Lease-back:
quando uma entidade adquire um bem, depois arrenda para instituição financeira
e o readquire novamente com o pagamento das parcelas.
SOCIEDADE
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
São instituições que
possuem como atividade principal a intermediação no mercado de ações (venda,
compra distribuição de títulos e valores mobiliários).
Sua constituição
depende o BACEN e o exercício de sua atividade depende da CVM.
As sociedades
corretoras podem:
- promover ou
participar de lançamento público de ações.
- administrar e
custodiar carteiras de títulos e valores mobiliários;
- organizar e administrar
fundos e clubes de investimento;
- afetuar operações de
intermediação de títulos e valores mobiliários, por conta própria e de
terceiros.
- prestar serviços de
assessoria técnica em operações inerentes ao mercado financeiro.
- operar como intermediadora,
na compra e na venda de moeda estrangeira, por conta e ordem de terceiros
(operação de câmbio).
- efetuar operações de
compra e venda de metais preciosos, por conta própria e de terceiros.
- operar em bolsa de
valores e de mercadorias e futuros, por conta própria e de terceiros.
SOCIEDADES
DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceito
São entidades voltadas
para colocar no mercado de capitais títulos.
Devem ser constituídas
na forma de sociedade anônima ou limitada, devendo constar em sua denominação a
expressão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
As principais
atividades dessas entidades são:
- intermediam a oferta
pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado.
- administram e
custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;
- instituem, organizam
e administram fundos e clubes de investimento;
- operam no mercado
acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários,
inclusive ouro financeiro, por conta de terceiro;
- fazem a intermediação
com as bolsas de valores e de mercadorias;
- efetuam lançamentos
públicos de ações;
- operam no mercado
aberto e intermedeiam operações de câmbio.
Essas entidades, a
partir de 2009, passaram a operar diretamente nos sistemas de negociação das bolsas
de valores (Decisão Conjunta Bacen/CVM 17/2009).
BOLSA
DE VALORES
Conceito
As bolsas de valores
são locais em que foi autorizado a negociação de títulos e valores mobiliários
de emissão ou corresponsabilidade de companhias abertas, registrados na CVM,
assim como operações de compra e venda sobre ações de companhias abertas,
debêntures, commercial papers, subscrição de ações, bônus de subscrição e
quotas de fundos.
É uma entidade que
proporciona um local onde se negociam títulos públicos e privados.
Histórico
Até o inicio da década
de 60, as bolsas de valores brasileiras eram entidades oficiais corporativas,
vinculadas as secretarias de finanças dos governos estaduais e compostas por
corretores nomeados pelo poder público.
Com a reforma no
Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais implementadas em 65/66, as
bolsas assumiram característica institucional de associações civis sem fins lucrativos.
Em 2007, a Bovespa e a
BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros passaram pelo processo de
desmutualização, deixaram de ser associações civis e passaram a ser sociedades anônimas.
Desde 2000, a
negociação com ações em bolsa de valores no mercado dá-se pela integração de
todas as bolsas brasileiras em torno de um único mercado - Bovespa.
A Bovespa é uma entidade
que opera sob a supervisão da CVM.
Operadores
da Bovespa
As principais entidades
que operam no Bovespa são:
- sociedades corretoras
e distribuidoras;
- sociedades anônima
emissoras de valores mobiliários negociáveis na Bovespa;
- investidores: pessoas
físicas, jurídicas, estrangeiras e investidores institucionais.
BOLSA
DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM&F
Conceito:
É uma companhia de capital
brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de
Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros, sendo hoje
constituída na forma de sociedade anônima.
Finalidade:
Desenvolve, implanta e provê
sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda
fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e
commodities agropecuárias.
Por meio de suas plataformas de
negociação, realiza o registro, a compensação e a liquidação de ativos e
valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos,
bem como divulga informação de suporte ao mercado.
A companhia também atua como
depositária central dos ativos negociados em seus ambientes, além de licenciar
softwares e índices.
Única bolsa de valores,
mercadorias e futuros em operação no Brasil, a BM&FBOVESPA ainda exerce o
papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro.
Para tanto, desenvolve inúmeros
programas de educação e popularização de seus produtos e serviços. Também
gerencia investimentos sociais, com foco no desenvolvimento de comunidades que
se relacionam com seu universo.
Fiscalização e Controle
Tendo em vista sua área de
atuação, a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão da Comissão
de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
MERCADO
DE BALCÃO
Conceito
É um sistema organizado
de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado
por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
SOCIEDADE
OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS – SOMA
Entidade criada pela
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e do Paraná para administrar o primeiro
mercado de balcão organizado do país.
É um segmento de ativos
administrados pela Bovespa com regras especificas.
SOCIEDADE
DE CREDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
Conceito
Estas sociedades foram
criadas para captação de poupança integrando-se ao Sistema Brasileiro de Poupança
e Empréstimo (SBPE).
Essas entidades são
autorizadas a financiar o mercado imobiliário, utilizando a caderneta de poupança
como instrumento de captação.
Essas entidades foram
criadas para serem voltadas a camadas da população de maior renda,
contrapondo-se a Caixa Econômica Federal que visa o publico de baixa renda.
As SCI podem captar depósitos
a prazo com correção monetária através de letras imobiliárias (LI).
Operações
Passivas: colocação de letras imobiliárias, captação de poupança
e repasses da Caixa Econômica Federal.
Operações
Ativas: financiamento imobiliários direto ao comprador
final, credito a empresários para construção de empreendimentos.
ASSOCIAÇÕES
DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APE)
Conceito
São entidades que
operam no mercado para captação de recursos para financiamento de moradia
própria sem finalidade lucrativa para seus afiliados.
São entidades constituídas
na forma de sociedade civil, sendo restritas a determinadas regiões, sendo de
propriedade comum de seus associados.
Operações Passivas: captação
de recursos pela caderneta de poupança, que remuneram os juros como se fossem
dividendos.
Operações Ativas:
financiamento da casa própria de associados.
SELIC
– SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
Conceito
É um sistema eletrônico
de teleprocessamento, tendo o objetivo de registro de operações de títulos
emitidos pelo Tesouro Nacional, Banco Central, Estados e Municípios, em contas
especificas em nome dos participantes nos mercados primário e secundário de títulos
públicos, registrando operações e compra e venda, ofertas publicas, resgates e
juros, com as transações financeiras.
O sistema Selic foi
criado em 1980 sob a responsabilidade do BACEN e da ANDIMA (Associação de
Instituições de Mercado Aberto).
A liquidação é feita
pelo Sistema de Transferência de Reservas – STR (sistema on-line e real time).
Instituições
participantes da SELEC: emissores, liquidantes, não liquidantes, autônomos,
subordinados, clientes, contas especiais.
Emissores:
são o Tesouro Nacional, o BACEN, os Tesouros Estaduais e Municipais - todas lançam títulos p[públicos no mercado.
Todo emissor e
representado por uma instituição financeira, detentora de conta de reserva
bancária.
As instituições
privadas podem ser representantes de emissores.
Participam do sistema
na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do
BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento.
Liquidantes:
liquidam suas operações diretamente.
Ex: o Bacen e os
participantes titulares de reservas bancárias (bancos comerciais, bancos
múltiplos com carteiras comerciais, caixas econômicas e opcionalmente os bancos
investimento).
Não Liquidantes:
liquidam suas operações por meio de participantes liquidantes e operam nos
limites fixados por estes.
Cada participante não
liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante,
exceto no caso de pagamento de juros e resgate de títulos (estes são liquidados
por intermédio de liquidante-padrão indicado pelo participante não-liquidante).
Os participantes não
liquidantes são classificados com autônomos ou como subordinados.
Autônomo:
registram diretamente suas operações. Ex: corretoras de valores mobiliários,
entidades responsáveis pelo sistema de compensação e liquidação.
Subordinados:
quando realizam suas operações por meio do liquidante padrão. Ex: fundos de
pensão, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas
de previdência, entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais.
Clientes:
representam pessoas físicas ou jurídicas que movimentam recursos e títulos
através de liquidantes e não liquidantes.
Conta cliente 1
– registram operações entre instituição financeira e seu cliente.
Conta cliente 2
– registram operações realizada por cliente de instituição financeira
liquidante com outra instituição participante.
Contas
especiais: não possuem vinculo de subordinação a custodiantes
e subcustodiantes e tem objetivo especifico de vinculação de títulos por conta
de dispositivos legais.
Através do Selic todos
os negócios realizados tem liquidação imediata, pois os operadores dos
terminais, após concluírem os negócios, transferem as operações via terminal ao
SELIC em tempo real.
CETIP
– CENTRAL DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS
Conceito
É uma entidade na forma
de sociedade anônima de capital aberto, formada pela desmutualizacao ocorrida
em 2008, pois pertencia a instituições financeiras (corretoras e,
distribuidoras).
É o local onde se
efetuam custódia, registro e liquidação financeira de papeis privados, dos
títulos estaduais e municipais que ficam fora da rolagem da dívida, de títulos
representativos de dividas de responsabilidade solidária do Tesouro Nacional.
Ex: FCVS – Fundo de
Compensação de Variação Salarial, Proagro – Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária e com Títulos da Dívida Agrária TDA.
A CETIP é depositária
de títulos mobiliários e assim processa a emissão, o resgate e a custodia dos
títulos e o pagamento dos juros.
Os titulo são emitidos
escrituralmente, ou seja, são eletrônicos e os títulos emitidos em papel são
custodiados pelos bancos autorizados.
Todos os negócios
efetuados com títulos através da CETIP são feitos de forma eletrônica, sendo
emitidos senhas e códigos de acesso. Tanto o comprador como o vendedor devem
lançar suas informações, devendo a CETIP analisar e confrontar as informações.
Títulos
negociados no sistema CETIP
Títulos e valores
mobiliários privados de renda fixa;
Derivativos;
Títulos emitidos por
Estados e Municípios.
SISTEMA NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS
O Sistema Nacional de
Seguros Privados é formado pelo:
- Conselho Nacional de
Seguros Privados – CNSP
- Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP
- IRB Brasil Resseguros
- Sociedades
autorizadas a operar em seguros privados e capitalização.
- Entidades de previdência
privada aberta e
- Corretores
habilitados.
CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS – CNSP
Conceito:
É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de
seguros privados.
Composição:
Ministro da Fazenda –
Presidente
Superintendente da
Susep – Presidente-substituto
Representante do
Ministério da Justiça
Representante do
Ministério da Previdência Social.
Representante do BACEN
Representante da
Comissão de Valores Mobiliários.
Atribuições do CNSP
-Fixar diretrizes e
normas da política de seguros privados;
-Regular a
constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem
atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como
aplicação de penalidades.
-Fixar as
características gerais dos contratos de produtos ofertados no mercado.
-Estabelecer as
diretrizes gerais das operações de resseguros.
-Decidir acerca dos
recursos de decisão da SUSEP e IRB.
-Prescrever os
critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização,
entidades de previdência privada aberta e resseguradoras, com fixação de
limites legais e técnicos das operações.
- Disciplinar a
corretagem do mercado e a profissão de corretor de seguros.
SUSEP –
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Conceito
É uma autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Composição
A SUSEP é administrada
por um conselho diretor composto pelo Superintendente e por quatro diretores,
todos possuindo direito a voto.
Integram também ao
conselho, mas sem direito a voto, o Secretário-Geral e o Procurador-Geral da
Fazenda Nacional.
Atribuições
Fiscalizar a
constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras,
de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradoras, na
qualidade de executora da política do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Zelar pela defesa dos
interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.
Promover o aperfeiçoamento
das instituições e dos instrumentos operacionais a ele vinculado.
Promover a estabilidade
do mercado sob sua jurisdição assegurando sua expansão e o funcionamento das
entidades que nele operem.
Zelar pela liquidez e solvência
das sociedades que integram o mercado.
Disciplinar e
acompanhar os investimentos daquelas entidades em bens garantidores de reservas
técnicas.
Autorizar a movimentação
e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das
reservas técnicas e do capital vinculado das seguradoras.
Atuar no sentido de
proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de
seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.
Proceder à liquidação das sociedades seguradoras
que tiverem cassada a autorização para funcionar no país.
Cumprir e fazer cumprir
as deliberações do CNPS e exercer as atividades que por este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNPS.
CONSELHO
DE GESTAO DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR – CGPC
Conceito
É órgão colegiado que
integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e tem a competência de
regular, normatizar e coordenar as atividades das entidades fechadas de
Previdência Complementar (fundos de pensão).
Tem a competência
também de julgar, em última instância,
os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência
Complementar.
SECRETARIA
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR – SPC
Conceito:
Órgão do Ministério da
Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (fundos de pensão).
A SPC se relaciona com
os órgãos normativos do sistema financeiro na observação das exigências legais
de aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões que as
entidades sob sua jurisdição são obrigadas a constituir e que tem diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Funções
Propor as diretrizes
básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
Harmonizar as
atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de
desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo
Fiscalizar,
supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a
previdência complementar fechada;
Analisar e aprovar os
pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação,
grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência
complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades,
os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
Examinar e aprovar os
convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como
autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em
planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência
complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou
liquidação das referidas entidades.
INSTITUTO
DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB-BRASIL RE)
Conceito
É
uma sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao
Ministério da Fazenda, localizada no Rio de Janeiro, que tem a finalidade de efetuar operações de resseguro e
retrocessão no País e no Exterior, não podendo explorar qualquer outro ramo de
atividade empresarial.
Fiscalização e controle
A entidade participa do Sistema
Nacional de Seguros Privados e exerce suas atribuições de acordo com as
diretrizes gerais emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
SOCIEDADES
SEGURADORAS (COMPANHIAS DE SEGUROS)
Conceito:
São empresas que
administram riscos com obrigação de pagar indenização se ocorrer perdas e danos
nos bens segurados.
São entidades
constituídas na forma de sociedade
anônima, que cobrem danos na vida e não vida (bens), tem suas atividades
controladas pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados e a execução de suas funções fiscalizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros
Privados.
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
A previdência privada é
um meio de complementar os benefícios instituídos pela previdência social. O
Sistema Nacional de Previdência Privada foi regulamentado pela Lei 6435/1977.
TIPOS
DE ENTIDADES QUE OPERAM COM PREVIDÊNCIA PRIVADA:
ENTIDADES
ABERTAS:
Conceito
Empresas específicas de
Previdência Privada ou Seguradora, com
fins lucrativos, mantidas através da contribuição dos participantes, sendo
constituídas na forma de sociedade anônima. (DL 73/1966 e LC 109/2001).
Finalidade:
Instituir e operar
planos de benefícios de caráter previdenciário concedido em forma de renda
continuada ou pagamento único acessíveis a qualquer pessoa.
A adesão é livre a
qualquer interessado.
Fiscalização
e controle
O órgão encarregado de
estabelecer as normas de operações em Previdência Privada Aberta é a SUSEP que também regula e fiscaliza as
seguradoras.
ENTIDADES
FECHADAS:
Conceito
São entidades chamadas
de fundos de pensão que atuam em
benefícios de autogestão, sendo constituídas sob a forma de fundações ou associações, sem fins
lucrativos, sendo acessíveis somente a empregados de uma empresa ou grupo
de empresas ou servidores da Uniao, Estados, Municípios e Distrito Federal.
(Res. CMN 3121/2003, LC 109/2001).
Essas entidades são
mantidas através da contribuição periódica de seus associados e de sua patrocinadora
ou patrocinadoras.
Finalidade:
Conceder renda
continuada para seus associados.
A adesão só ocorre para
aqueles que têm vinculo empregatício
com as empresas que patrocinam o fundo.
Fiscalização
e controle
As entidades fechadas
são subordinadas as normas expedidas pelo Conselho
de Gestão da Previdência Complementar – CGPC e são fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar –
SPC, órgão do Ministério da Previdência Social.
SOCIEDADE
DE CAPITALIZAÇÃO
Conceito
São entidades
constituídas na forma de sociedade anônima que negociam títulos de
capitalização, sendo ligadas ao sistema de previdência e seguro.
Finalidade:
Receber depósitos
periódicos de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual depois de
cumprido o prazo contratual resgatar parte dos valores depositados corrigidos
por uma taxa de juros estabelecida.
Prêmios
Quando previsto em
contrato, poderão ser oferecidos prêmios por sorteio na Loteria Federal.