Total de visualizações de página

sábado, 12 de maio de 2012

Lei 8142/90


.
Finalidade:
Participação da comunidade na gestão do SUS (conselhos)
Transferências intergovernamentais de recursos (fundo a fundo):

Instâncias colegiadas do SUS em cada esfera (Art. 1° )
        I - a Conferência de Saúde; e
        II - o Conselho de Saúde.

Conferência de Saúde
Finalidade: avalia a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde
Reunião: a cada quatro anos
Convocação:
Ordinária: Poder Executivo
Extraordinariamente: por ela mesmo ou pelo Conselho de Saúde

Conselho de Saúde
Órgão colegiado, em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Homologação das decisões: chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
       
Nota: O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
Nota: A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (art. 2o):
        I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
        II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
        III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
        IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. (investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde).
Repasse de recurso (art. 3o.): de forma regular e automática (fundo a fundo)
Critérios para repasse (art. 35 Lei 8080/90)
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano quinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

Destinação dos recursos (valores mínimos): art. 3o. § 2o
70% para Municípios
30% para Estados
Consórcios municipais
Para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos dos repasses fundo a fundo.
  
Requisitos para Municípios, Estados e DF receberem recursos fundo a fundoArt. 4°
        I - Fundo de Saúde;
        II - Conselho de Saúde, com composição paritária (Decreto 99.438/90)
        III - plano de saúde;
        IV - relatórios de gestão;
        V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
        VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Composição do Conselho Nacional de Saúde - Art. 2º Decreto 99.438/90)
O CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, tem a seguinte composição:
um representante do Ministério da Educação;
um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
um representante do Ministério do Planejamento;
um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
um representante do Ministério da Saúde;
um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde ( CONASS );
um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde ( CONASEMS ) ;
um representante da Central Única dos Trabalhadores ( CUT );
um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores ( CGT );
um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura ( CONTAG );
um representante da Confederação Nacional da Agricultura ( CNA ) ;
um representante da Confederação Nacional do Comércio ( CNC ) ;
um representante da Confederação Nacional da Indústria ( CNI ) ;
um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB ) ;
um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência ( SBPC );
dois representantes do Conselho Nacional das Associações de Moradores ( CONAM );
um representante das seguintes entidades nacionais de representação dos médicos: Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (FNM);
dois representantes das entidades nacionais de representação de outros profissionais da área de saúde;
dois representantes das seguintes entidades prestadoras de serviços privados na área da saúde: Federação Nacional dos Estabelecimentos e Serviços de Saúde (FENAESS), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Associação Brasileira de Hospitais (ABH) e Confederação das Misericórdias do Brasil;
cinco representantes de entidades representativas de portadores de patologias; e
três representantes da comunidade científica e da sociedade civil, indicados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Não atendimento dos requisitos: Parágrafo único - art. 4
Pelos Municípios: recursos administrados pelos Estados
Pelos Estados e Distrito Federal: recursos administrados pela União



Nenhum comentário:

Postar um comentário