A reforma administrativa foi o ícone do governo FHC em relação à administração pública brasileira.
Inserida no contexto da reforma do Estado e capitaneada por Luis Carlos
Bresser-Pereira à frente do recém-criado Ministério
da Administração Federal e da Reforma do Estado (MARE), a chamada reforma
gerencial teve como instrumento básico o Plano Diretor da Reforma do
Aparelho do Estado (PDRAE), que visava à reestruturação do aparelho do
Estado para combater, principalmente, a cultura burocrática.
OBJETIVOS DO PDRAE
A definição dos objetivos e
estratégias da reforma do aparelho do Estado apresentada a seguir decorre do
diagnóstico e dos pressupostos teóricos que presidiram a análise anterior.
Dada a crise do Estado e o
irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele
não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu
papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades
sociais.
Reformar o Estado significa
melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas
finanças e todo o seu sistema institucional-legal, de forma a permitir que o
mesmo tenha uma relação harmoniosa e positiva com a sociedade civil.
A reforma do Estado permitirá que
seu núcleo estratégico tome decisões
mais corretas e efetivas, e que seus serviços
– tanto os exclusivos, que funcionam
diretamente sob seu comando, quanto os competitivos,
que estarão apenas indiretamente subordinados na medida que se transformem em organizações públicas não-estatais –
operem muito mais eficientemente.
Reformar o aparelho do Estado
significa garantir a esse aparelho maior governança,
ou seja, maior capacidade de governar, maior condição de implementar as leis e
políticas públicas. Significa tornar muito mais eficientes as atividades
exclusivas de Estado, através da transformação das autarquias em "agências autônomas", e tornar
também muito mais eficientes os serviços
sociais competitivos ao transformá-los em organizações públicas
não-estatais de um tipo especial: as "organizações
sociais".
Na reforma do aparelho do Estado
podemos distinguir alguns objetivos globais e objetivos específicos para seus
quatro setores.
Objetivos Globais:
• Aumentar a governança do
Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e
eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos
cidadãos.
• Limitar a ação do Estado
àquelas funções que lhe são próprias,
reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a
produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada.
• Transferir da União para os
estados e municípios as ações de caráter
local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União.
• Transferir parcialmente da
União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma
maior parceria entre os estados e a União.
Objetivos para o Núcleo Estratégico:
• Aumentar a efetividade do
núcleo estratégico, de forma que os objetivos democraticamente acordados sejam
adequada e efetivamente alcançados.
• Para isto, modernizar a
administração burocrática, que no núcleo estratégico ainda se justifica pela
sua segurança e efetividade, através de uma política de profissionalização do serviço público, ou seja, de uma
política de carreiras, de concursos públicos anuais, de programas de educação
continuada permanentes, de uma efetiva administração salarial, ao mesmo tempo
que se introduz no sistema burocrático uma cultura gerencial baseada na
avaliação do desempenho.
• Dotar o núcleo estratégico de
capacidade gerencial para definir e supervisionar os contratos de gestão com as agências autônomas, responsáveis pelas
atividades exclusivas de Estado, e com as organizações
sociais, responsáveis pelos serviços não-exclusivos do Estado
realizados em parceria com a sociedade.
Objetivos para as Atividades Exclusivas:
• Transformar as autarquias e fundações que possuem
poder de Estado em agências autônomas,
administradas segundo um contrato de
gestão; o dirigente escolhido pelo Ministro segundo critérios rigorosamente
profissionais, mas não necessariamente de dentro do Estado, terá ampla
liberdade para administrar os recursos humanos, materiais e financeiros
colocados à sua disposição, desde que atinja os objetivos qualitativos e
quantitativos (indicadores de desempenho) previamente acordados (AGÊNCIAS EXECUTIVAS);
• Para isto, substituir a
administração pública burocrática, rígida, voltada para o controle a priori dos
processos, pela administração pública gerencial, baseada no controle a
posteriori dos resultados e na competição administrada.
• Fortalecer práticas de adoção
de mecanismos que privilegiem a participação popular tanto na formulação quanto
na avaliação de políticas públicas, viabilizando o controle social das mesmas.
Objetivos para os Serviços Não-exclusivos:
• Transferir para o setor publico
não-estatal estes serviços, através de um programa de "publicização",
transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem
fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para
celebrar contrato de gestão com o
poder executivo e assim ter direito à dotação orçamentária.
• Lograr, assim, uma maior
autonomia e uma conseqüente maior responsabilidade para os dirigentes desses
serviços.
• Lograr adicionalmente um controle social direto desses serviços
por parte da sociedade através dos seus conselhos de administração. Mais
amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a
participação da sociedade tanto na formulação quanto na avaliação do desempenho
da organização social, viabilizando o controle social.
• Lograr, finalmente, uma maior
parceria entre o Estado, que continuará a financiar a instituição, a própria
organização social, e a sociedade a que serve e que deverá também participar
minoritariamente de seu financiamento via compra de serviços e doações.
• Aumentar, assim, a eficiência e
a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.
Objetivos para a Produção para o Mercado:
• Dar continuidade ao processo de
privatização através do Conselho de Desestatização.
• Reorganizar e fortalecer os
órgãos de regulação dos monopólios naturais que forem privatizados.
• Implantar contratos de gestão nas empresas que não puderem ser privatizadas.
Ainda em relação às estruturas,
como parte do projeto de diminuição do Estado através das privatizações, o
destaque maior foi a criação das Agências Reguladoras, que foram incumbidas de regulamentar e
fiscalizar os setores privatizados, inicialmente nas áreas de petróleo, energia
elétrica e telecomunicações.
Críticas à parte, mesmo não
conseguindo eliminar o patrimonialismo e a burocracia irracional, a cultura
gerencial foi estabelecida no Brasil, notadamente, a partir da reforma
gerencial de 1995.
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