Conceitos
de Contabilidade Pública
A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica na
administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e
elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito
Financeiro (Lei 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os
princípios de contabilidade.
De acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade – CFC por meio das Resoluções n. 1.128 a
1.137/ 2008 a:
“Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência
contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor público.”
Finalidade
da Contabilidade Pública:
A Contabilidade Pública
registra a previsão da
receita e a fixação da despesa estabelecidas no orçamento público
aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária, faz a comparação
entre a previsão e a
realização das receitas e despesas, revela as variações patrimoniais,
demonstra o valor do patrimônio e controla:
– as operações de
crédito;
– a dívida ativa;
– os créditos; e
– as obrigações.
Objeto
da contabilidade pública
O objeto da Ciência
Contábil, em seu sentido amplo, é patrimônio constituído por bens, direitos e obrigações
vinculados a uma entidade (pessoa física ou jurídica). Dentro dessa ótica,
podemos definir o objeto da contabilidade praticada por entidades privadas,
como sendo o patrimônio privado, de propriedade de cada empresa.
De acordo com a
Resolução CFC n. 1.129/2008, entende-se como patrimônio público:
“o conjunto de direitos
e bens, tangíveis ou intangíveis,onerados ou não, adquiridos, formados,
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público,
que seja portador ou represente um fluxo de benefícios,presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
entidades do setor público e suas obrigações.”
Bens
Públicos
De acordo com o Código
Civil, Lei n.10.406/02, art. 99, são bens públicos:
– os bens de uso comum do povo, tais como:
rios, mares, estradas, ruas e praças;
– os de uso especial, tais como edifícios
ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; e
– os dominicais, que constituem o patrimônio
das pessoas jurídicas de direito público, como objeto
de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Então, apesar de
a Resolução CFC n. 1.128/2008 contemplar como objeto da Contabilidade Pública
apenas o patrimônio, deve-se também proceder ao registro, controle e
evidenciação do orçamento público e dos atos administrativos.
Interligação dos planos
A Contabilidade
Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos
hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as
realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas
explicativas”.
Os planos
hierarquicamente interligados são o PPA, a LDO e a LOA, os quais contêm programas, ações e metas que
devem ser objeto de controle contábil.
Noção de receita e despesa
A preocupação da
Lei orçamentária reside no montante de recursos financeiros que poderão
ingressar nos órgãos, sendo representado pelo título de “receita”, identificando
(prevendo) cada uma de suas origens, bem como no montante de recursos que
deverão ser despendidos pelos órgãos, representado pelo título de “despesas”, na realização
de seus programas de trabalho (tarefas), identificando (fixando) o montante de
cada uma dessas aplicações.
Para o
orçamento, todo o ingresso de recursos financeiros autorizados é considerado
(intitulado) RECEITA, e todo o desembolso, quer de imediato ou no futuro, de
recursos financeiros autorizados é considerado (intitulado) DESPESA.
REGIMES CONTÁBEIS
O regime para
reconhecimento das receitas e despesas orçamentárias, adotado no Brasil, para a
Contabilidade Pública é o regime misto, isto é, adota-se ao mesmo tempo o
regime de caixa e o de competência.
O regime misto é consagrado em nossa legislação que
trata de Direito Financeiro pelo art. 35 da Lei n° 4.320/64, que dispõe:
“Art. 35 –
Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas
nele arrecadadas; e
II – as despesas
nele legalmente empenhadas.”
O regime de caixa consiste em reconhecer
a receita no momento do recebimento de recursos financeiros e a despesa no
momento do pagamento. O fluxo de caixa é o critério usado para definir o
montante de receitas e de despesas.
Dessa forma,
todos os valores recebidos são considerados receita e todos os desembolsos são
considerados despesa.
O regime de competência orienta que o
reconhecimento da receita e da despesa deve ser feito no momento em que ocorrer
o fato gerador e independentemente do recebimento ou do pagamento,
respectivamente. No caso da receita, em regra geral, coincide com o momento da
transferência da propriedade de bens e direitos a terceiros ou da prestação de
serviços, provocando um acréscimo no ativo ou uma redução no passivo, com
consequente aumento do patrimônio líquido.
Reconhecimento
da despesa
A despesa orçamentária não deve
ser reconhecida no momento do empenho, mas sim na liquidação.
A única exceção
se dá quando da apropriação, ao final do ano, dos compromissos decorrentes de
empenhos a liquidar, que têm como contrapartida restos a pagar não processados.
Então, a despesa
é registrada num determinado momento que é posterior à emissão do empenho e
anterior à liquidação. Dessa forma, pode-se afirmar que a despesa não deve ser
registrada no momento do empenho.
Receita
Orçamentária
De acordo com os
art. 3º e 57 da Lei n. 4.320/64, toda receita arrecadada deve ser classificada
(e contabilizada) como receita orçamentária, exceto as entradas compensatórias
no ativo e no passivo financeiro. Esse é o denominado regime orçamentário de
caixa, também estabelecido pelo art. 35 dessa mesma lei.
Despesa
Orçamentária
Uma despesa é
considerada orçamentária quando depende de autorização na lei de orçamento ou
em créditos adicionais para sua execução, que envolve empenho, liquidação e
pagamento. Esse é o denominado regime orçamentário de competência estabelecido
pelo art. 35 da Lei n. 4.320/64.
Exercício financeiro
Na Administração Pública, o
período em que ocorrem as atividades orçamentárias delimita o período em que se
desenvolvem as demais atividades: financeiras, patrimoniais e contábeis.
No Brasil, esse período está
definido no art. 34 da Lei n. 4.320/64, que estabelece:
“O exercício
financeiro coincidirá com o ano civil”.
Sendo assim, o
exercício financeiro começa em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de
cada ano, fazendo com que haja compatibilidade com o princípio da anualidade
orçamentária, de forma que possam ser elaborados demonstrativos simultâneos
sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial em uma mesma data, que
é o final de cada ano.
Superavit financeiro
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Excesso de
arrecadação
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
CAMPO DE
APLICAÇÃO
O campo de
aplicação da Contabilidade Pública pode ser delimitado em função do que dispõe
a Lei n. 4.320/64, por se tratar da norma responsável pela definição de
procedimentos contábeis no Setor Público.
Conforme
preâmbulo da Lei n. 4.320/64 que diz: “Estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, a Contabilidade Pública é
aplicada nos três níveis de Governo: Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
A leitura dos
artigos 107 da Lei n. 4.320/64, permite concluir que também faz parte do campo
de aplicação da Contabilidade Pública as autarquias e as fundações:
“Art. 107. As
entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou
investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos
aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa
determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único.
Compreendem-se nesta disposição as empresas com autonomia financeira e
administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao Poder Público.
Dessa forma, com
base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração Pública atendida pela
Contabilidade é:
a. Administração direta:
– Governo
Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência da República e órgãos dos
demais
Poderes da
União);
– Governos
Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de Governo e órgãos dos demais
Poderes).
b. Administração indireta:
– Autarquias e
fundações vinculadas aos três níveis de governo, enquanto fazem uso de recursos
à conta do
orçamento público (esferas fiscal e seguridade social).
- empresas
públicas e as sociedades de economia mista que estão na condição de empresa
estatal dependente.
DA CONTABILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A contabilidade
deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários
vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos
créditos, e as dotações disponíveis.
O registro contábil
da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da
Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Dívida Passiva
É a dívida
pública, sendo divida em dívida flutuante
e dívida fundada.
A dívida flutuante são os compromissos extra-orçamentários de
curto prazo e compreende:
I - os restos a
pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços
da dívida a pagar;
III - os
depósitos;
IV - os débitos
de tesouraria.
O registro dos
restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas
processadas das não processadas.
A dívida fundada (consolidada) compreende os compromissos orçamentários
de exigibilidade superior a doze meses,
contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e
serviços públicos.
DA CONTABILIDADE
PATRIMONIAL E INDUSTRIAL
Haverá registros
analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos
necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes
responsáveis pela sua guarda e administração.
A contabilidade
manterá registros
sintéticos dos bens móveis e imóveis.
O levantamento
geral dos bens móveis e
imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade
administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
DOS BALANÇOS
Os resultados
gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço
Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais.
O Balanço Orçamentário demonstrará as
receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas.
O Balanço Financeiro demonstrará a
receita e a despesa orçamentárias,
bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes
do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Os Restos a Pagar do exercício serão
computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa
orçamentária.
Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no
patrimônio, resultantes ou independentes
da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo
Financeiro;
II - O Ativo
Permanente;
III - O Passivo
Financeiro;
IV - O Passivo
Permanente;
V - O Saldo
Patrimonial;
VI - As Contas
de Compensação.
O Ativo Financeiro compreenderá os
créditos e valores realizáveis
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
Ex: disponibilidades: caixa, bancos,
aplicações financeiras
realizável:
créditos financeiros a realizar.
O Ativo
Permanente (ativo não-financeiro)
compreenderá os bens (móveis, imóveis e semoventes), créditos não-financeiros
(dívida ativa, empréstimos concedidos) e valores (almoxarifado, ações, títulos),
cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas flutuantes” (restos
a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos (consignações, retenções,
cauções), débitos de tesouraria (Antecipação de receita orçamentária).
O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras
que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (dívida
interna, dívida externa, dívidas judiciais (operações de crédito, dívida
judicial (precatório), dívida mobiliária).
Nas contas de compensação serão registrados
os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas no ativo
financeiro/permanente, passivo financeiro/permanente e que, mediata ou
indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Saldo Patrimonial
Saldo
patrimonial: Ativo - Passivo, que pode ser:
Ativo real líquido: A>P
Passivo a descoberto ou Passivo Real Líquido: A<P
Nulo: A=P
Variações Patrimoniais
Ocorrências que
proporcionam aumento ou diminuição patrimonial.
Podem ser:
A) RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Variações
Patrimoniais Ativas: geram aumento patrimonial
Exemplos:
receita orçamentária: recebimento de valor.
mutações da despesa: aquisição de
bens (material de consumo para estoque e material permanente) e/ou valores,
amortização da dívida fundada e concessão de empréstimos).
- Variações Patrimoniais Passivas: geram redução patrimonial.
Exemplos:
despesa orçamentária: reconhecimento
de dívida.
mutações da receita: alienação de
bens e/ou valores, recebimento de créditos e realização de operações de
créditos.
b)
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Variações Patrimoniais Ativas:
geram
aumento patrimonial.
Exemplos:
Superveniências
Ativas:
nascimento de semoventes, incorporação/reavaliação de bens, atualização
monetária de crédito.
Insubsistências
Passivas:
cancelamento de dívidas em geral.
- Variações
Patrimoniais Passivas: geram diminuição patrimonial.
Exemplos:
Insubsistências
Ativas:
morte de semoventes, desincorporações/baixa de bens, cancelamento de créditos.
Superveniências
Passivas:
atualização monetária de dívida
RESULTADO
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO
Chamado também de resultado econômico.
Superavitário: VPA > VPP
Deficitário: VPA < VPP
Nulo: VPA = VPP
Avaliações
patrimoniais
A avaliação dos elementos
patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I) Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão,
quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II) Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de
construção;
III) Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
Os valores em espécie, assim como os débitos e
créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das
correspondentes importâncias em moeda nacional.
As variações
resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas
à conta patrimonial.
Poderão ser feitas reavaliações dos bens
móveis e imóveis.
Exercícios
1 - A
contabilidade aplicada às entidades públicas diferencia-se dos demais ramos da
contabilidade, entre outros, pelo seguinte aspecto:
a. a
contabilidade pública não evidencia os resultados do ente público em razão da
finalidade do Estado.
b. os dispêndios orçamentários são registrados como despesa na
contabilidade, mesmo que se refiram a gastos que não afetam a situação
patrimonial líquida.
c. as entidades públicas não se preocupam em evidenciar o seu
patrimônio e realizam, somente, os registros decorrentes da execução
orçamentária.
d. nas entidades públicas, as contas de resultado só
registram os fatos decorrentes da execução orçamentária.
2
- Assinale a opção falsa em relação
às variações patrimoniais passivas.
a.
A despesa orçamentária integra as variações passivas.
b.
A contrapartida de uma baixa do ativo que se tornou inservível é uma conta de
variações passivas.
c.
Mutações integram as variações passivas e se referem aos lançamentos
permutativos.
d.
Integram as
variações passivas a conta de contrapartida do passivo em razão do
registro de depósito de terceiros.
3 - Com relação às normas
estabelecidas na Lei n. 4.320/64, no tocante à Contabilidade Pública, julgue as
afirmativas
a seguir. (assinale a alternativa falsa)
a. Para fins orçamentários e determinação dos devedores,
far-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua
efetivação.
b. A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens
móveis e imóveis, mas o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por
base o inventário analítico de cada unidade administrativa.
c. O
registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as
especificações constantes no plano de contas único, organizado pelo órgão
central de contabilidade da União que promoverá a padronização dos
registros contábeis para os órgãos da administração federal centralizada.
d. A contabilidade deverá evidenciar em seus registros o
montante dos créditos orçamentários vigentes.
4 - A Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil
que:
a) é aplicado a toda a estrutura da administração pública.
b) administra toda estrutura da administração pública.
c) é aplicado apenas à administração indireta.
d) à aplicada apenas à administração direta
e) aplica,
na administração pública, as técnicas de registro dos atos e fatos de natureza
econômica, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos.
5 - Os princípios de contabilidade aplicados às entidades
privadas são em muitos pontos comuns aos princípios aplicados à contabilidade
pública. No entanto, existem diferenças na aplicação dos citados princípios. No
reconhecimento contábil das receitas e despesas, a contabilidade pública adota o
regime:
a) de competência
b) misto
c) de caixa
d) de eficiência
e) de equilíbrio orçamentário
6 - A contabilidade pública é atípica à Administração:
a) das empresas
estatais
b) fundos especiais
c) das autarquias estaduais
d) do governo estadual
e) das secretarias estaduais.
7 - A Lei 4320/64 aos tratar da avaliação dos elementos
patrimoniais estabelece que:
a) os
títulos de renda em moeda estrangeira deve ser convertidos à taxa de câmbio da
data do balanço.
b) a reavaliação é obrigatória para imóveis.
c) os bens de almoxarifado devem ser custeados pelo critério
PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai)
d) os débitos e créditos em moeda estrangeira devem ser
convertidos à taxa média cambial vigente no exercício
e) os bens móveis podem ser avaliados pelo custo de
aquisição ou pelo de mercado, se este for menor.
8 - A competência da despesa orçamentária em relação aos
exercício financeiro é estabelecida pela:
a) fixação
b) licitação
c) ocorrência de empenho
d) liquidação
e) ocorrência de consumo do recurso correspondente, segundo
a receita auferida.
9 - O objeto
da Contabilidade Pública pode ser:
a) o patrimônio público
b) somente o
ativo financeiro e passivo financeiro
c) somente o
ativo permanente e o passivo permanente
d) todos e
qualquer ato contabilizado.
10 - Assinale a opção que indica uma operação em que se
observa a ocorrência de variações ativas quanto passivas.
a.
Celebração de contrato para a prestação de serviços de natureza continuada.
b.
Celebração de convênios com entidade sem fins lucrativos para a capacitação
profissional de pessoas de comunidades
carentes.
c.
Liquidação da despesa relativa ao pagamento de pessoal terceirizado da
instituição.
d.
Liquidação de
despesa com a aquisição de material permanente para uso da própria unidade ou
para estoque.
11 - Os créditos a receber, oriundos de receita tributária
ou nao tributária, exigíveis por transcurso de prazo para pagamento, após a
apuração de sua liquidez e certeza, são registrados como:
a) divida flutuante
b) dívida fundada
c) dívida consolidada
d) dívida
ativa
e) só se registra quando do pagamento
12 - Quanto
às variações patrimoniais, aponte a alternativa verdadeira.
a. A contabilidade pública revela as variações patrimoniais
e mostra o valor do patrimônio público, indicando os resultados
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
b. As mutações ativas são oriundas de fatos permutativos
decorrentes da execução do orçamento da despesa, tais como a amortização de
empréstimos e financiamentos.
c. A aquisição de bens permanentes e a amortização da dívida
externa são exemplos de mutações passivas.
d. As
superveniências ativas constituem fatos modificativos aumentativos da situação
líquida patrimonial, como por
exemplo a inscrição da dívida ativa e a valorização de bens
imóveis.
13 - As mutações passivas orçamentárias são decorrentes de:
a) execução
orçamentária da receita
b) execução orçamentária da despesa
c) execução extra-orçamentária da receita
d) superveniência ativas
e) insubsistência passivas
14 - O exercício financeiro na área pública é:
a) um período de um ano
b) um período de seis meses
c) um período de 12 meses, contados de algum mês inicial
d) um período de seis meses contados de algum mês inicial
e) de
primeiro de janeiro a 31 de dezembro.
15 - O resultado patrimonial é calculado pela diferença
entre:
a) ativo real e passivo real
b) receitas e despesas orçamentárias
c) variações
ativas e passivas
d) receitas e despesas extra-orçamentárias
e) ativo e passivo financeiro.
1a 2d 3c 4e 5b 6a 7a 8d 9a 10d 11d 12d 13a 14e 15c
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